Advogado recebe 15% dos honorários em arbitragem, conforme TJ/RS (Artigo 85, §2, CPC e Lei 14.365/2022). Remuneração proporcional ao trabalho (Artigo 22, §2, Lei 8.906/1994). Parametros do CPC e OAB regulam (Artigo 85, §2 e 20, CPC).
JÁ VIU ESSA? 🤩 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) acaba de emitir uma sentença relevante em apoio ao direito de remuneração de 15% a advogado em processos de arbitramento de honorários.
A decisão do TJ/RS ressalta a importância do direito de remuneração dos advogados, garantindo-lhes um percentual justo de 15% em ações de arbitramento de honorários advocatícios. É fundamental reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais da advocacia, assegurando-lhes uma remuneração adequada por seus serviços prestados. Saiba mais sobre essa decisão
Decisão do Tribunal: Reafirmando o Direito de Remuneração de 15% a Advogado
No contexto da aplicação do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), a decisão proferida pelo Tribunal reitera o direito dos advogados à percepção de honorários de 15% sobre o proveito econômico almejado pelo cliente, conforme estabelecido no artigo 22, §2º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), com as alterações instituídas pela Lei 14.365/2022.
O relator do caso, o desembargador Roberto Carvalho Fraga, fundamentou sua decisão no reconhecimento da pretensão de Paulo Waldir Ludwig, fixando os honorários em 15% sobre o proveito econômico buscado pelo demandado em uma ação trabalhista. Essa determinação levou em conta os parâmetros estabelecidos no CPC e no Estatuto da OAB, considerando o trabalho realizado pelo advogado e o resultado obtido, em conformidade com as mudanças introduzidas pela Lei 14.365/2022.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) aplicou, no caso em questão, o artigo 85, §2 e 20 do CPC, juntamente com o artigo 22, §2 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), garantindo assim uma remuneração proporcional ao labor desempenhado pelo advogado, mesmo em situações de revogação antecipada do mandato.
Impacto e Significado da Decisão: Valorizando a Remuneração do Advogado
A relevância desta decisão do TJ/RS reside na reafirmação da proteção aos direitos dos advogados, assegurando-lhes uma remuneração justa pelo serviço prestado. A fixação dos honorários em 15% não apenas reflete a compatibilidade com o trabalho realizado, mas também está em conformidade com os dispositivos legais que regem a profissão.
O reconhecimento judicial da importância dos honorários advocatícios garante que os advogados sejam adequadamente remunerados, destacando o papel crucial que desempenham na administração da justiça. Decisões como essa contribuem para a segurança jurídica e para o fortalecimento da classe advocatícia, enfatizando a importância do respeito aos contratos de honorários estabelecidos.
Processo nº (Nº CNJ: 0206376-52.2016.8.21.7000)
Fonte: © Direto News
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