Em sessão plenária, ministros autorizaram uso de trajes religiosos em documentos oficiais, negando recurso da União.
Na reunião plenária de hoje, o STF anunciou com consenso que a utilização de trajes religiosos que escondam a cabeça ou parte do rosto é aceitável em fotos de documentos de identificação oficiais. A decisão reflete a importância de respeitar as crenças e práticas religiosas dos cidadãos, garantindo o direito à liberdade de expressão religiosa em contextos públicos e oficiais.
Essa medida reconhece a significância das vestimentas religiosas para os indivíduos e seu papel na manifestação da fé. Permitir o uso de roupas religiosas em documentos de identificação é um passo significativo em direção à inclusão e respeito à diversidade cultural e religiosa em nossa sociedade. É uma vitória para garantir que todos tenham o direito de expressar sua religiosidade mesmo em situações formais, reforçando a importância do respeito à pluralidade de crenças.
Advogada muçulmana defende trajes religiosos em documentos oficiais no STF
Em fevereiro de 2024, durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, a advogada muçulmana apresentou seus argumentos a favor do uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais. A análise do caso teve início com a leitura do relatório pelo ministro Luís Roberto Barroso, seguida pelas sustentações orais. Após uma tarde de julgamento, o caso foi encerrado.
No centro da questão estava a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, a partir da representação de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina. A freira foi impedida de utilizar seu hábito religioso na foto para a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação. O MPF argumentou que a restrição imposta pelo Detran do Paraná era injustificada, considerando o hábito como parte essencial da identidade das Irmãs de Santa Marcelina.
A decisão favorável à freira no Tribunal Regional Federal da 4ª região reconheceu o direito ao uso de vestimentas religiosas em fotos oficiais, afastando a aplicação de uma norma do Contran. A União, no entanto, recorreu ao STF, alegando que a liberdade religiosa não pode sobrepor-se a obrigações comuns a todos os cidadãos.
O ministro Barroso, relator do caso, ressaltou a importância da religiosidade na sociedade contemporânea e defendeu a valorização da liberdade religiosa. Para ele, as decisões do STF devem respeitar essa liberdade e a laicidade do Estado. Barroso considerou que a proibição do uso de trajes religiosos em fotos oficiais era uma medida excessiva e desnecessária, comprometendo a liberdade de expressão religiosa.
Diante do embate entre a liberdade religiosa e a segurança pública, o ministro argumentou a favor da proporcionalidade, destacando que a restrição aos trajes religiosos em fotos oficiais era um limite injustificado. Em um mundo que valoriza a diversidade e a liberdade de crença, a proteção do direito de utilizar vestes sagradas em documentos oficiais ganha relevância como uma expressão fundamental da identidade religiosa de cada indivíduo.
Fonte: © Migalhas
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