STF determinou que ações judiciais da TI Tekoha Guasu Guavira retornem devido ao recesso forense, visando a reparação e conciliação com a Usina de Itaipu.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os processos judiciais vinculados à terra indígena Tekoha Guasu Guavira, localizada em Guaíra (Paraná), devem prosseguir normalmente. As medidas tinham sido interrompidas devido à emissão de uma medida liminar pelo vice-presidente da corte, ministro Edson Fachin, no início do ano, durante o recesso judiciário.
É fundamental garantir a proteção das terras indígenas e respeitar os direitos dos povos originários. A decisão do STF representou um passo importante para a defesa da terra indígena Tekoha Guasu Guavira, reafirmando seu valor e importância para as comunidades locais.
Decisão judicial afeta terras indígenas
Como consequência, também foi cassada a parte da liminar que havia suspendido as decisões judiciais proferidas nesses processos. Ações sobre terras indígenas haviam sido suspensas por decisão liminar A decisão foi firmada pela maioria dos ministros no julgamento do referendo da medida liminar em uma ação cível originária e seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Dias Toffoli.
Ele explicou que a ACO foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir reparação a indígenas afetados por ações e omissões estatais em virtude da construção e da instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional.
O pedido de liminar concedido em janeiro, por sua vez, foi feito pela Comunidade Indígena Avá-Guarani do Oeste do Paraná e, segundo o relator, extrapolou o objeto da ação ajuizada pela PGR. Isso porque questionou processos judiciais que discutem ações possessórias ou demarcatórias a respeito da TI Tekoha Guasu Guavira.
Participação do CNJ em conciliação
Ao analisar a questão, Toffoli levou em consideração informações anexadas ao processo pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (Feap) e pela própria requerente.
O relator manteve em seu voto a parte da decisão liminar que determinou a participação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no procedimento de conciliação entre as comunidades indígenas e a Itaipu, em trâmite na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU).
O ministro acrescentou que a Advocacia-Geral da União deverá viabilizar a representação da comunidade Avá-Guarani do Oeste do Paraná no processo de conciliação que ocorre na CCAF/AGU. Fachin e a ministra Cámen Lúcia votaram pelo referendo integral da medida cautelar proferida em janeiro deste ano, ou seja, pela manutenção da decisão liminar anterior.
Decisão afeta terras indígenas e comunidades locais
Com informações da assessoria de imprensa do STF. ACO 3.555
Fonte: © Conjur
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