A 17ª Vara Federal determinou que a entidade autointitulada cesse seus serviços jurídicos sob multa diária de R$ 20 mil. Imagem: Reprodução.
A decisão do juiz Federal Diego Câmara, da 17ª vara Federal Cível da SJ/DF, impactou diretamente a Ordem dos Advogados Conservadores. A entidade conhecida como OACB – Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil terá que interromper suas atividades de prestação de serviços jurídicos, conforme determinado pelo Conselho Federal da OAB.
Com a ordem de cessar suas atividades e de deixar de utilizar suas identificações atuais, a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil terá que se adequar às novas diretrizes legais impostas pela Justiça. A atuação da OACB como entidade representativa dos advogados conservadores está temporariamente suspensa.
Entidade autointitulada é alvo de decisão judicial
Uma medida de urgência foi estabelecida pela 17ª vara Federal, impondo uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A ação civil pública movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) requer a suspensão das atividades jurídicas da Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB), por supostas práticas ilegais. A entidade autointitulada OACB está sob escrutínio por suas atividades, que incluem a oferta de serviços e a captação de clientes, além de utilizar nomenclatura e sigla semelhantes às da OAB.
O CFOAB alega que a OACB, como associação privada sem fins lucrativos, tem violado a legislação vigente ao oferecer serviços jurídicos sem registro na OAB, captar clientes e imitar a nomenclatura da Ordem. Tais atitudes são consideradas transgressões ao Estatuto da Advocacia e Código de Ética da OAB, prejudicando a imagem e as prerrogativas da instituição.
Defesa e embates legais
Em sua defesa, a OACB defende a legalidade de suas ações, argumentando que não viola marcas registradas da OAB e atua em conformidade com a Constituição e leis federais pertinentes. No entanto, o juiz Diego Câmara ressaltou que a oferta de serviços jurídicos pela OACB, uma atividade exclusiva de advogados, viola preceitos legais estabelecidos.
O magistrado destacou provas apresentadas pelo CFOAB, incluindo publicações da OACB convocando conteúdo ofensivo ao ex-presidente Jair Bolsonaro, o que poderia resultar em ações legais por parte da entidade. A imitação de nome, sigla e símbolos da OAB pela OACB também foi citada como potencial fonte de confusão ou engano para o público em geral.
Decisão e consequências
Diante dos argumentos apresentados, a decisão judicial determinou parcialmente a suspensão das atividades da OACB, proibindo-a de oferecer serviços jurídicos e de utilizar nome e símbolos semelhantes aos da OAB. O descumprimento dessas determinações acarretará em multa diária de R$ 20 mil, conforme estabelecido no processo 1010970-27.2021.4.01.3400. A medida visa resguardar os princípios e prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil diante das supostas infrações cometidas pela Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil.
Fonte: © Migalhas
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