Candidatos não selecionados na chamada única do processo seletivo entrarão automaticamente na lista de espera. Acompanhe o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior para mais informações.
A partir deste sábado, 30 de março, inicia-se a pré-seleção pela lista de espera do processo seletivo do Fies, referente ao primeiro semestre de 2025. Os estudantes que não foram pré-selecionados na chamada única do processo seletivo constarão automaticamente na lista de espera, para eventual preenchimento das vagas disponíveis.
Para participar da lista de espera do Financiamento Estudantil, os candidatos devem acessar o sistema do Fies e manifestar interesse, ficando atentos aos prazos estabelecidos para garantir a chance de conquistar uma vaga. Vale ressaltar a importância de acompanhar constantemente as informações divulgadas para não perder nenhuma oportunidade.
Processo seletivo para o Fies
A eventual pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera ocorrerá até 30 de abril, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Esse processo seletivo observa a modalidade de vaga e a ordem de classificação do candidato, conforme previsto no Edital nº 10/2024, que trata do cronograma e de demais procedimentos do Financiamento Estudantil 2024/1.
Chamada única e modalidade de vaga no Fies
Complementação – O candidato pré-selecionado pela lista de espera do Fies deverá observar as regras, os procedimentos e os prazos referentes à etapa de complementação das informações da inscrição, que deve ser realizada no período de três dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da pré-seleção na lista de espera. A complementação da inscrição é realizada na página do Fies.
Novo Fies Social e papel social do financiamento estudantil
Fies Social – A partir de 2024, com o Fies Social, o Ministério da Educação visa retomar o papel social do financiamento estudantil, uma vez que ele é destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, o Fies Social vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento no âmbito do Fies.
Lei nº 10.260 e cursos de graduação para o Fies
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil, instituído pela Lei nº 10.260, de 2001, oferta vagas para financiamento de cursos de graduação em instituições não gratuitas participantes do Fundo, desde que tais cursos obtenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: © MEC GOV.br
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