Artigo de Alexandre Herlin sobre como o MCMV permite a inclusão de empreendimentos no RET, classificados na Faixa e incorporações imobiliárias.
Com o intuito de promover a inclusão social e a melhoria das condições de moradia para famílias de baixa renda, a recente retomada do Minha Casa Minha Vida (MCMV) enche de esperança milhares de brasileiros em busca de um lar digno. O programa habitacional, que se tornou essencial em tempos de crise, visa não só proporcionar moradia digna, mas também estimular o desenvolvimento urbano sustentável em todo o país.
O MCMV é um importante instrumento de política pública voltado para o interesse social, garantindo o acesso à moradia digna para a parcela mais vulnerável da população. Através desse programa, é possível enxergar a concretização do direito constitucional à moradia, estabelecendo assim uma sociedade mais justa e equitativa. A valorização do Minha Casa Minha Vida como uma ferramenta essencial para promover a inclusão social mostra o compromisso em construir um futuro mais igualitário para todos.
Benefícios do Programa Minha Casa Minha Vida
Incorporações imobiliárias que se encaixam no Programa habitacional MCMV têm a oportunidade de simplificar o recolhimento de impostos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS através do Regime especial de tributação (RET). Esse regime, previsto na Lei Federal nº 10.931/2004, geralmente implica em um percentual de 4% sobre as receitas provenientes das unidades autônomas resultantes de incorporações imobiliárias. Contudo, para projetos de interesse social, como os do MCMV, esse percentual diminui para 1%.
Requisitos e Procedimentos do MCMV
Segundo a Lei Federal nº 14.620/2023, os projetos classificados na Faixa Urbano 1 do MCMV são beneficiados, independentemente do valor da unidade. Além disso, a existência de unidades para outras faixas de renda no mesmo empreendimento não afeta a aplicação do RET de 1%. A regulamentação desse processo cabe à Receita Federal do Brasil.
Flexibilidade nas Vendas do MCMV
A lei não estabelece proporções fixas para as vendas para a Faixa Urbano 1 do MCMV em relação ao RET de 1%. Incorporadoras têm considerado estratégias como aplicar o RET de 1% para unidades vendidas nessa faixa e 4% para outras faixas de renda familiar do MCMV. A interpretação da legislação não respalda o tratamento diferenciado nesse sentido.
Interpretação da Legislação do MCMV
Para projetos que envolvam imóveis do MCMV, é essencial seguir os critérios estabelecidos pela lei para garantir a aplicação correta do RET. A flexibilidade nas vendas para diferentes faixas de renda não deve comprometer a fruição do benefício tributário. É importante estar em conformidade com as normas para aproveitar todas as vantagens do Programa Minha Casa Minha Vida.
Fonte: © Estadão Imóveis
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