A 1ª Seção do STJ, sob rito de recursos repetitivos (Tema 1.239), definirá tese sobre contribuição ao Programa, receitas geradas e área abrangida.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.239), está prestes a tomar uma decisão crucial sobre a incidência da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas geradas pelas vendas de mercadorias de origem nacional feitas a pessoas físicas dentro da área abrangida pela Zona Franca de Manaus. A decisão a ser proferida terá impacto direto nas operações comerciais realizadas nessa região específica, podendo influenciar significativamente a economia local.
Após intensos debates e análises minuciosas, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça finalmente chegou a uma deliberação fundamental. O veredito resultante desse processo irá definir as diretrizes para a tributação das vendas de mercadorias na Zona Franca de Manaus, trazendo clareza e segurança jurídica para os contribuintes envolvidos. Essa resolução marca um marco importante no cenário tributário nacional, demonstrando a importância das decisões judiciais para a estabilidade e o desenvolvimento econômico do país.
Decisão sobre Recursos Especiais na 1ª Seção do STJ
O Ministro Gurgel de Faria é o relator dos recursos que serão julgados pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Ao afetar os Recursos Especiais 2.093.050 e 2.093.052 ao rito dos repetitivos, o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais em segunda instância ou no STJ sobre o tema.
Deliberação do Colegiado para Segurança Jurídica
O relator dos recursos, ministro Gurgel de Faria, ressaltou a importância da decisão, destacando que a controvérsia nunca foi discutida no sistema de precedentes qualificados. Existem múltiplas ações sobre o tema, com oito acórdãos e 361 decisões monocráticas apenas na base de dados do STJ, justificando o exame do caso na sistemática dos repetitivos.
Contribuição ao Programa de Julgamento por Amostragem
O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo ao rito dos repetitivos, os ministros contribuem para a solução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros, gerando economia de tempo e segurança jurídica.
Resolução para Economia de Tempo e Segurança Jurídica
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos traz benefícios como economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível consultar os temas afetados, a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações relevantes.
Fonte: © Conjur
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