Restrições no decreto das novas debêntures de infraestrutura: benefício fiscal, setor de petróleo, pagamento de outorgas, lastro, transição, biocombustíveis, autorização projeto.
Com a promessa de incentivos fiscais que beneficiam tanto os emissores quanto os investidores pessoa física, as debêntures incentivadas de infraestrutura estão se tornando cada vez mais populares no mercado financeiro. As vantagens oferecidas por esses títulos tem atraído a atenção de diversos investidores em busca de oportunidades vantajosas.
As debêntures incentivadas estão se destacando no cenário econômico atual, com um aumento significativo nas emissões desses títulos no mercado. A isenção de Imposto de Renda ao investidor pessoa física tem impulsionado a procura por essas operações, tornando-as uma alternativa atrativa para quem busca bons retornos financeiros.
Benefício fiscal das debêntures incentivadas
Isso ocorre devido à exclusão, por exemplo, do setor de petróleo e do pagamento de outorgas das opções de financiamento por meio desses títulos, mas foi concedido um prazo de 90 dias para as empresas que já tinham recebido autorização dos ministérios de seus setores realizarem suas emissões.
‘Aqueles com lastro vão agilizar as operações para não perder o benefício’, afirma Matheus Licarião, responsável pela área de mercado de capitais do Santander Brasil.
Transição suave nas emissões de debêntures incentivadas
A transição é um dos aspectos positivos da norma, divulgada na quarta-feira no ‘Diário Oficial da União’, conforme a análise de Felipe Wilberg, diretor de renda fixa e produtos estruturados do Itaú BBA. ‘É uma forma das empresas manterem seus planos conforme tinham planejado e se ajustarem gradualmente’, afirma.
Outro segmento excluído foi a fase agrícola da produção de biocombustíveis e biogás, afetando, por exemplo, o setor de cana-de-açúcar, ressalta Marina Anselmo Schneider, sócia da área de financiamento de projetos do Mattos Filho.
Emissões de debêntures incentivadas e as portarias dos ministérios
Por outro lado, aqueles sem essas autorizações agora aguardam a publicação das portarias por cada ministério, visto que o decreto eliminou a exigência de autorização projeto a projeto, mas determinou que os órgãos estabeleçam prioridades em seus setores.
‘Quem imaginava que apenas o decreto resolveria ficou desapontado, pois sem essas portarias há um vácuo’, observa Paulo Leme, sócio do Dias Carneiro Advogados. ‘Esperamos que sejam publicadas em breve, uma vez que o objetivo do governo é facilitar as emissões.’ Para acessar a reportagem completa, visite o site do Valor Econômico
Fonte: @ Valor Invest Globo
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