Indenização baseada em valores pagos pelo Whatsapp na Europa por irregularidades semelhantes e no país ser um dos maiores mercados da empresa no mundo.
Uma ação civil pública foi movida hoje (16) para que o WhatsApp seja condenado a pagar indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos. A base da ação é a alegação de que a empresa não forneceu informações sobre as alterações em sua política de privacidade em 2021, o que gerou repercussões negativas.
A plataforma de mensagens WhatsApp está enfrentando uma ação judicial que busca uma indenização milionária por danos morais coletivos. A empresa de tecnologia é acusada de não ter comunicado adequadamente as mudanças em sua política de privacidade em 2021, o que levou à abertura do processo. A transparência e a comunicação eficaz são aspectos essenciais para qualquer aplicativo de mensagens, e a falta desses elementos pode resultar em consequências legais significativas.
WhatsApp: Ação contra a empresa de tecnologia por danos morais coletivos
O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) moveram uma ação judicial alegando que a empresa de mensagens violou os direitos dos usuários do aplicativo no Brasil. Isso ocorreu devido à imposição das novas regras, que permitiam a coleta e compartilhamento de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, incluindo o Facebook e o Instagram.
A partir de janeiro daquele ano, ao acessar o WhatsApp, milhões de brasileiros foram surpreendidos por um aviso conciso sobre as mudanças nas condições de privacidade. O alerta informava que todos deveriam aceitar os novos termos até o mês seguinte, caso contrário, teriam seu acesso bloqueado ao aplicativo.
Sob a pressão de acreditar que era uma exigência para continuar usando a plataforma, muitos usuários simplesmente concordaram com os termos, sem compreender completamente as consequências. Esse ato, enxergado como trivial, expôs uma série de informações pessoais ao compartilhamento com as empresas afiliadas do Grupo Meta, conforme aponta o MPF.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também está envolvida na ação movida. A compensação financeira exigida baseia-se em valores que o WhatsApp já foi obrigado a pagar na Europa por infrações semelhantes, considerando a proximidade das leis brasileiras e europeias sobre proteção de dados. O Brasil é um dos principais mercados do WhatsApp, com aproximadamente 150 milhões de usuários, destaca o documento.
Além da reparação financeira, o MPF e o Idec solicitam que o WhatsApp cesse imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para fins comerciais das outras empresas do Grupo Meta, como a personalização de anúncios de terceiros. Até o momento da publicação desta matéria, a Meta não se pronunciou quando questionada pelo Valor.
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo