Decisão destaca a responsabilidade da empresa em garantir a higiene de seus veículos, reforçando a importância da higienização regular na prestação do serviço.
A 6ª vara do JEC de Brasília/DF condenou a empresa Kandango (Viação Catedral) a indenizar uma passageira em R$ 6 mil por danos morais, após ela ter que suportar uma viagem de 15 horas em um ônibus infestado de baratas. A decisão reforça a importância da higienização da frota para garantir uma viagem segura e confortável para os passageiros.
Além disso, o colegiado destacou que a empresa tem a responsabilidade de promover a devida higienização de sua frota, especialmente em passeios e excursões de longa duração. A falta de higienização pode causar desconfort e estresse aos passageiros, tornando a viagem uma experiência desagradável. A segurança e o confort dos passageiros devem ser priorizados. A empresa deve garantir que seus ônibus estejam em boas condições para evitar deslocamentos estressantes e garantir uma viagem tranquila para todos os passageiros.
Viagem de ônibus infestado de baratas gera condenação
Uma consumidora havia adquirido uma passagem para realizar uma viagem de Brasília/DF a Corrente/PI, na classe executiva, localizada na parte superior do veículo. No entanto, ao notar a infestação de baratas, solicitou a troca de assento e foi transferida para a classe leito, no andar inferior do ônibus. Infelizmente, o problema persistiu, forçando a passageira a conviver com os insetos durante toda a excursão.
A empresa de transporte, responsável pelo deslocamento, foi acusada de não ter tomado as medidas necessárias para garantir a higienização regular de sua frota. Em sua defesa, alegou que não havia comprovação da infestação e que os insetos poderiam ter sido transportados inadvertidamente pelos próprios passageiros, em bolsas com alimentos. Além disso, afirmou que os fatos relatados configurariam apenas um mero aborrecimento, sem gerar direito a indenização por danos morais.
Responsabilidade da empresa em questão
O juiz responsável pelo caso, ao analisar os vídeos apresentados pela passageira, constatou a presença de diversas baratas em várias partes do ônibus, incluindo o assento, o piso, as laterais e o teto, próximos ao lugar ocupado pela autora. Destacou, ainda, que a relação entre as partes é regida pelo CDC, que impõe a responsabilidade do fornecedor pela má prestação de serviços. ‘É obrigação da ré prezar pela prestação do serviço de forma eficiente e com condições de higiene, sendo de sua responsabilidade promover a devida higienização de sua frota, não podendo atribuir seu ônus aos seus clientes’, afirmou o magistrado.
Diante disso, a Kandango Transportes foi condenada a indenizar a consumidora, em valor fixado como compensação pelos danos sofridos e com o intuito de desestimular práticas semelhantes no futuro. O processo, de número 0700707-67.2024.8.07.0016, é um exemplo claro da importância da responsabilidade das empresas em garantir a qualidade do serviço oferecido, especialmente em viagens de longa distância. A higienização regular e a manutenção adequada dos veículos são fundamentais para evitar problemas como o relatado e garantir a segurança e o confort dos passageiros durante o passeio.
Fonte: © Migalhas
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