Tempo de serviço na relação de emprego, sem falta disciplinar, afastou penalidade máxima, conforme publicação do TST.
A 1ª turma do TST reverteu a dispensa por justa causa de padeiro que fez comentário agressivo no WhatsApp para reclamar do atraso no pagamento do 13º salário.
O trabalhador foi demitido por justa causa após a empresa alegar que o comentário foi ofensivo, mas o TST considerou que a demissão por justa causa não foi justificada, garantindo a reintegração do padeiro ao emprego.
Padeiro consegue reverter demissão por justa causa após comentário no WhatsApp
A maioria do colegiado do TST entendeu que, apesar da linguagem inadequada, uma publicação breve reclamando injustamente sobre um benefício legal após oito anos de serviço não caracteriza quebra total da confiança necessária para encerrar a relação de emprego. O autor, funcionário de uma padaria em Goiânia/GO, foi dispensado por justa causa após reclamar no WhatsApp sobre a falta do 13º salário.
Na reclamação trabalhista, o padeiro alegou ser um empregado exemplar e que sua mensagem foi postada em seu número pessoal, visível apenas para seus contatos. Ele argumentou que a postagem, removida rapidamente, não poderia abalar a honra do empregador.
A defesa da padaria afirmou que o 13º salário foi pago no mesmo dia da publicação e que o padeiro ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao acusar o empregador de um ato ilegal em um aplicativo com grande alcance.
Ao reverter a demissão por justa causa, o juízo destacou o histórico de bons serviços do padeiro, sem infrações anteriores. O TRT da 18ª região manteve a sentença, considerando a situação insuficiente para a justa causa aplicada.
No julgamento do recurso de revista, o ministro Hugo Carlos Scheuermann enfatizou a necessidade de graduação das penas, argumentando que a linguagem agressiva do padeiro, embora condenável, não justificava a demissão imediata.
O relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, discordou, defendendo que a difamação do empregador poderia justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. No entanto, prevaleceu o entendimento de que a situação demandava medidas disciplinares menos severas antes da demissão por justa causa.
Fonte: © Migalhas
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