No TST, a responsabilidade objetiva do empregador ocorre quando o trabalhador é exposto a risco no transporte rodoviário, gerando pedidos indenizatórios.
Para confirmar a responsabilidade objetiva do empregador, é suficiente que, durante o desempenho de suas atividades, o funcionário esteja sujeito a um risco significativo. Essa foi a interpretação do ministro Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho, ao reiterar a responsabilidade objetiva de uma companhia de transporte terrestre por um incidente que causou a morte de um motorista de ônibus.
No âmbito do dever civil, é essencial que as empresas estejam cientes de sua responsabilidade em garantir a segurança de seus funcionários. Em casos de acidentes de trabalho, a responsabilidade objetiva pode ser aplicada, exigindo que a empresa tome as medidas necessárias para indenizar os prejudicados. A responsabilidade objetiva é um princípio importante do dever civil que busca assegurar a proteção dos trabalhadores em situações de risco.
Ministro reitera importância da responsabilidade objetiva em acidente fatal de motorista de ônibus
O ministro, em sua segunda revogação, reafirmou a responsabilidade objetiva da empresa no acidente que resultou na morte do motorista de ônibus. Esta decisão contrariou o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que anteriormente havia isentado a empresa de responsabilidade. Na primeira ocasião, o magistrado solicitou que o processo retornasse ao TRT-12 para a análise dos pedidos indenizatórios da família da vítima. No entanto, a corte regional manteve a isenção de responsabilidade da empresa, levando os autores a interporem uma reclamação no TST, alegando descumprimento da decisão do tribunal superior.
Ao examinar o caso, o ministro concordou com os autores, destacando que o TRT-12 desrespeitou a decisão do TST ao insistir na inocência da empresa em relação à responsabilidade objetiva pelo acidente. Ele enfatizou que, conforme sua decisão anterior, a exposição do trabalhador a riscos significativos durante suas funções é crucial para a determinação da responsabilidade objetiva do empregador. No caso em questão, o exercício da profissão de motorista de ônibus inevitavelmente expunha a vítima a perigos nas rodovias.
Diante desse cenário, o ministro acatou a reclamação e determinou que o processo retorne mais uma vez ao TRT-12 para a apreciação dos pedidos de indenização. O advogado da família do motorista, Ronaldo Tolentino, sócio da banca Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, enfatizou a importância dessa decisão para a preservação da competência do TST e a validade de suas determinações. Ele ressaltou que a jurisprudência do TST reconhece a responsabilidade objetiva nos casos em que os trabalhadores estão expostos a riscos durante suas atividades laborais, como é comum entre os motoristas de ônibus que trafegam regularmente em rodovias.
Decisão do Ministro sobre a responsabilidade objetiva no acidente fatal de motorista de ônibus
O ministro reiterou, pela segunda vez, a responsabilidade objetiva da empresa no trágico acidente que resultou na morte do motorista de ônibus. Essa determinação contradiz a posição anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que havia isentado a empresa de qualquer responsabilidade. Na primeira ocasião, o magistrado solicitou que o processo retornasse ao TRT-12 para a análise dos pedidos de indenização da família da vítima. No entanto, a corte regional decidiu manter a isenção de responsabilidade da empresa, levando os autores a apresentarem uma reclamação no TST, alegando desrespeito à decisão do tribunal superior.
Ao analisar o caso, o ministro concordou com os autores, enfatizando que o TRT-12 desrespeitou a decisão do TST ao insistir na inocência da empresa em relação à responsabilidade objetiva pelo acidente. Ele ressaltou que, de acordo com sua decisão anterior, é fundamental considerar a exposição do trabalhador a riscos significativos durante suas atividades para determinar a responsabilidade objetiva do empregador. No caso específico, a natureza do trabalho de motorista de ônibus implicava na exposição da vítima a perigos nas rodovias.
Diante desse contexto, o ministro acolheu a reclamação e determinou que o processo retorne mais uma vez ao TRT-12 para a análise dos pedidos de indenização. O advogado da família do motorista, Ronaldo Tolentino, sócio da banca Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, destacou a importância dessa decisão para a preservação da competência do TST e a validade de suas determinações. Ele salientou que a jurisprudência do TST reconhece a responsabilidade objetiva nos casos em que os trabalhadores estão expostos a riscos durante suas atividades profissionais, como é comum entre os motoristas de ônibus que frequentemente trafegam em rodovias.
Fonte: © Conjur
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