Decisão recente comprova participação do trabalhador em ações do estabelecimento, baseada em conjunto de provas documentais.
Recentemente, a 4ª turma do TST rejeitou um recurso apresentado por uma rede de lojas com base em Teresina, mantendo a confirmação do vínculo empregativo de um ex-genro do dono do conglomerado empresarial.
Essa decisão reforça a importância de garantir os direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica nas relações de trabalho. O reconhecimento do vínculo empregativo nesse caso específico demonstra a seriedade do TST em proteger o trabalhador e manter a justiça nas relações de trabalho.
Prova do Vínculo Empregativo e Decisão Recente
A demanda judicial teve início com a afirmação do colaborador de que, embora tenha sido oficialmente admitido como diretor administrativo em agosto de 2008 e desligado em julho de 2017, seu contrato de trabalho não foi devidamente registrado. O ex-genro sustentou que, devido ao seu relacionamento com a filha do proprietário, existia um acordo verbal pelo qual a empresa assumiria todas as despesas do casal, como aluguel, despesas domésticas, viagens, veículos e tributos, em troca dos serviços prestados. Além disso, alegou receber uma remuneração mensal de R$ 6 mil diretamente do setor financeiro da empresa.
Para respaldar suas alegações, o profissional apresentou uma série de evidências documentais, incluindo recibos, mensagens de texto, materiais publicitários, e-mails e um termo de rescisão contratual. Entre os documentos apresentados, destacou-se um recibo de rescisão de contrato de prestação de serviços de segurança, emitido no mês de sua saída. Esse documento, que menciona a ‘gerência administrativa’ como objeto contratual, registra o pagamento de R$ 344,7 mil referentes a verbas rescisórias, como indenização, FGTS, multa, férias, abono e 13º salário.
Outro ponto relevante foi a comprovação de que, entre maio e julho de 2017, o profissional foi contratado temporariamente por outra empresa do mesmo grupo, com o devido registro em sua carteira de trabalho.
Reconhecimento do Vínculo de Trabalho e Decisão Judicial
Na primeira instância, o juiz reconheceu o vínculo empregatício e determinou que a empresa pagasse todas as verbas trabalhistas devidas, descontando os valores já quitados. O TRT da 22ª região ratificou a sentença, destacando a existência de comunicações por e-mail entre o diretor administrativo e os setores da empresa, bem como materiais publicitários que atestam sua participação em eventos como a reinauguração da loja, premiações por arrecadação de ICMS e participação em convenções internas, corroborando a relação de trabalho.
O Tribunal salientou que o fato de o profissional ser sócio de algumas empresas do grupo não impediu o reconhecimento do vínculo empregatício como diretor administrativo, pois os requisitos legais da CLT estavam presentes. Além disso, ressaltou que o exercício de cargo de gestão não exclui a existência do vínculo empregatício.
No recurso ao TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi enfatizou que o reconhecimento do vínculo se baseou em provas consistentes, como material de publicidade interna, e-mails e depoimentos de testemunhas. A relatora também destacou que o TRT registrou o pagamento de benefícios típicos da relação de emprego pela empresa, como FGTS, férias, 13º salário, salário pendente e indenização.
Diante disso, a alteração da decisão só seria viável mediante a reavaliação do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo