PIV considera controle de tempo como dano moral e abuso de poder que ofende a dignidade dos trabalhadores, violando poder diretivo com parcela variável.
É proibido vincular a ida ao banheiro dos funcionários ao PIV – Prêmio de Incentivo Variável. A 3ª turma do TST, em sua decisão sobre o recurso de um atendente da Vivo, de Recife/PE, determinou que a empresa pague uma indenização de R$ 10 mil por dano moral. O ministro relator afirmou que essa prática configura desrespeito e violação da integridade do trabalhador.
As idas ao banheiro durante o expediente são um direito básico do trabalhador. Restringir o uso do banheiro como forma de pressionar por resultados é considerado uma conduta inaceitável. Garantir acesso digno ao banheiro é fundamental para o bem-estar no ambiente de trabalho.
Discussão sobre Controle de Tempo na Idas ao Banheiro em Processo Trabalhista
A teleatendente que moveu uma ação trabalhista contra a Telefônica em novembro de 2020 alegou que seu supervisor exercia controle rigoroso sobre suas idas ao banheiro e que as pausas para uso do banheiro interferiam no cálculo de prêmios. Segundo ela, o Programa de Incentivo Variável (PIV) do supervisor estava atrelado à produção dos subordinados, gerando pressão psicológica e constrangimento em busca de maior produtividade.
Na empresa, o PIV é descrito como um programa destinado a premiar o desempenho do colaborador com base em objetivos pré-estabelecidos, incentivando resultados por meio de uma remuneração variável. A teleatendente afirmou que o sistema da empresa monitorava as pausas em tempo real, inclusive notificando os momentos em que os limites de pausa eram ultrapassados, o que resultava em constrangimento e marginalização entre os trabalhadores.
Ela se sentia como um empecilho à produtividade da equipe, fomentando conflitos internos. A empresa negou veementemente as acusações, alegando que não havia controle estrito do tempo gasto no banheiro, mas sim uma organização mínima para garantir o atendimento ao cliente. A defesa argumentou que o tempo no banheiro nunca foi usado como critério para remuneração variável ou para pressionar os funcionários a alcançar metas.
O juiz da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba considerou a conduta da Telefônica como problemática devido à forma como os prêmios eram calculados. Ao vincular a remuneração variável à produtividade dos funcionários, criou-se um ambiente propício para assédio, pois o PIV do supervisor estava diretamente ligado à performance dos subordinados.
Por outro lado, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª região discordou, admitindo que as idas ao banheiro podiam influenciar indiretamente o PIV, mas sem impacto negativo na avaliação funcional dos colaboradores ou no pagamento de salários. O TRT considerou que não havia evidências de dano moral ou violação do poder diretivo da empresa nesse aspecto.
Essa controvérsia levanta discussões importantes sobre o equilíbrio entre gestão de produtividade, respeito aos direitos dos trabalhadores e limites éticos no ambiente de trabalho, especialmente no que diz respeito ao controle do tempo e à pressão por resultados. É fundamental encontrar um meio-termo que promova a eficiência sem comprometer o bem-estar e a dignidade dos trabalhadores.
Fonte: © Migalhas
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