Para colegiado, indenização deve aumentar devido à gravidade dos danos morais por gestos obscenos, contato físico, ou relações sexuais em ambiente insalubre.
A 7ª turma do TST aumentou de R$ 8 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais a uma trabalhadora de 17 anos que sofreu assédio sexual de um superior hierárquico dentro da empresa. O colegiado justificou o aumento do valor devido à ‘alta gravidade das ofensas cometidas’. A ação foi iniciada por uma auxiliar administrativa de um plano de saúde.
A decisão ressalta a importância de combater o assédio no ambiente de trabalho e reforça a necessidade de punir casos de abuso de poder. Situações de importunação devem ser denunciadas e combatidas para garantir um ambiente profissional seguro e respeitoso para todos os trabalhadores.
Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho: Danos e Consequências
Uma jovem iniciou sua trajetória profissional aos 17 anos e, ao longo de três anos, foi vítima de assédio sexual por parte de seu supervisor. Este indivíduo, por sua vez, não se limitou a gestos obscenos, mas também forçou contato físico, a convidou para motéis, insinuou ter relações sexuais com ela e chegou ao extremo de tentar arrastá-la para um banheiro. A empresa, por sua vez, optou por negar veementemente as acusações, classificando-as como ‘absurdas’, e alegou que a empregada não estava diretamente subordinada ao supervisor em questão.
Durante o desenrolar do processo, testemunhas corroboraram o comportamento inadequado do supervisor, sendo que uma delas inclusive revelou ter deixado a empresa devido a também ter sido vítima de assédio. A 6ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC, após análise minuciosa, concluiu que o supervisor, de fato, promovia um ambiente de assédio sexual, o que resultou na fixação de uma indenização no valor de R$ 8 mil, montante que foi mantido pelo TRT da 12ª região.
No entanto, a trabalhadora, por meio de um recurso de revista, argumentou que o valor da indenização era irrisório diante do ambiente psicológico insalubre no qual estava inserida e do tratamento vexatório ao qual foi submetida. O relator do caso, ministro Agra Belmonte, concordou com a trabalhadora, ressaltando a gravidade dos danos causados e a recorrência do assédio perpetrado pelo supervisor.
Ao considerar critérios legais como o porte econômico da empresa ré e a severidade das ofensas cometidas, especialmente levando em conta que, conforme depoimentos, o superior hierárquico não se limitava a investidas verbais, mas também chegava a tocar no corpo da autora, somado ao fato incontroverso de que o contrato de trabalho perdurou por quase 3 anos, o relator decidiu que o valor da indenização deveria ser aumentado para R$ 100 mil. Esta decisão, pautada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visa compensar de forma mais justa os danos sofridos pela trabalhadora em decorrência do ambiente laboral hostil e do assédio sexual persistente.
Fonte: © Migalhas
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