Ministro Nunes Marques anulou decisão do TSE, sem quórum, sem justificativa aparente, sobre cassação de mandato.
Em decisão tomada em 26 de maio de 2022, o ministro Nunes Marques anulou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que havia cassado o mandato de Daniel Annenberg como vereador de São Paulo.
De acordo com o ministro, não houve quórum na sessão plenária do TRE-SP que julgou o caso, o que inviabiliza a decisão. Com isso, a cassação do mandato de Daniel Annenberg é anulada, e ele pode voltar a exercer o cargo de vereador da capital paulista. O ministro também determinou que o TRE-SP realize uma nova sessão para julgar o caso, com quórum necessário. Daniel Annenberg será beneficiado pela decisão do ministro, que prevê a sua reintegração ao cargo de vereador em São Paulo.
Decisão de Cassação de Mandato Politico: Vereador Daniel Annenberg
O vereador Daniel Annenberg, recentemente, teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em decorrência de infidelidade partidária. O motivo da cassação foi a saída de Annenberg do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) sem justa causa, como determinado pelo TRE-SP. Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os autos foram remetidos de volta à origem, marcando um capítulo importante no contexto do mandato do vereador.
O processo de cassação de mandato é um procedimento grave e complexo, envolvendo a análise de infrações graves como infidelidade partidária. Neste caso específico, a decisão do TRE-SP foi tomada sem a presença de todos os membros do Pleno, o que viola o artigo 28, §4º, do Código Eleitoral, conforme destacado por Nunes Marques. Este trecho do código eleitoral estabelece que as decisões dos tribunais regionais sobre cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.
A presença de todos os membros no processo é fundamental para garantir a imparcialidade e a validade das decisões. Nesse sentido, o TRE-SP rejeitou o apelo de Annenberg, argumentando que não haveria razão para se falar em ausência de quórum, dado a composição do Pleno na altura do acórdão era de seis membros, devido à vacância de um cargo da classe de juristas. No entanto, Nunes Marques contestou o entendimento do TRE-SP, destacando que não houve justificativa aparente para a ausência do juiz jurista substituto, que deveria ter sido convocado para compor o Plenário.
A decisão do TRE-SP foi tomada em um contexto particularmente sensível, envolvendo a eleição e a composição do mandato político. A cassação de mandato é uma questão de grande relevância, podendo afetar diretamente a representação dos eleitores. Neste caso, a decisão do TRE-SP foi objeto de análise cuidadosa, envolvendo a avaliação das ações do vereador em relação à sua adesão ao partido e a sua justificativa para a saída do mesmo.
Os processos eleitorais são importantes mecanismos para garantir a transparência e a legitimidade das decisões políticas. A decisão do TRE-SP, nesse sentido, é um exemplo da importância da presença de todos os membros no processo de tomada de decisão, garantindo que as decisões sejam tomadas com a presença de todos, em conformidade com as normas eleitorais. A composição do Pleno, portanto, é fundamental para garantir a justiça e a probidade nas decisões eleitorais.
Fonte: © Conjur
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