Desembargadores consideraram o desvio produtivo causando danos morais significativos, exigindo reparação por desrespeito emocional.
Via @trtmatogrosso e @marcos_dessaune | Magistrados concluíram que a atitude resultou em danos emocionais relevantes ao antigo funcionário, demandando uma compensação. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinou que uma organização efetuasse o pagamento de compensação por danos morais a um empregado que teve atraso no recebimento de suas verbas rescisórias.
A decisão ressaltou a importância de garantir que os direitos trabalhistas sejam cumpridos de forma justa e oportuna, especialmente no que se refere às verbas rescisórias. O caso reforça a necessidade de as empresas agirem com responsabilidade e respeito aos colaboradores, evitando situações que possam resultar em atrasos ou prejuízos relacionados ao pagamento das verbas rescisórias.
Decisão Judicial Confirma Direito às Verbas Rescisórias
A decisão proferida, que aplicou a Teoria do Desvio Produtivo na área trabalhista, ratifica a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O ex-funcionário relatou que, após sua demissão, a empresa atrasou os pagamentos das verbas rescisórias e ignorou suas tentativas de contato, resultando em um significativo desgaste emocional.
As evidências apresentadas incluíam registros de conversas no WhatsApp, nas quais o trabalhador buscava resolver a questão diretamente com a empresa, sem sucesso. A juíza Elizangela Dower, responsável pelo caso, reconheceu o dano moral sofrido pelo trabalhador e fixou a indenização em R$ 3 mil.
A magistrada destacou que o atraso nos pagamentos, somado à falta de resposta da empresa, configura um desrespeito ao direito do ex-empregado, justificando a reparação. A Teoria do Desvio Produtivo, importada do Direito do Consumidor, foi aplicada para reconhecer a lesão moral no âmbito trabalhista.
Segundo a juíza, o desvio produtivo ocorre quando o fornecedor deixa de cumprir uma obrigação, levando o consumidor a buscar seus direitos judicialmente, resultando em um desgaste emocional significativo. Essa situação se enquadra no caso trabalhista em análise, pois o trabalhador tentou resolver o problema com a empresa, sem sucesso.
Por outro lado, a empresa optou pelo parcelamento das verbas rescisórias, contra a vontade do trabalhador, e ainda assim não cumpriu com a primeira data de pagamento. Todas essas condutas demonstram uma perda considerável de tempo e desgaste emocional para solucionar um problema causado pela ex-empregadora.
A empresa recorreu da decisão ao TRT mato-grossense, argumentando a falta de provas suficientes para justificar a condenação por danos morais. A defesa alegou que as provas apresentadas pelo trabalhador eram unilaterais e não comprovavam os atrasos alegados.
A 1ª Turma do Tribunal, por unanimidade, decidiu manter a condenação por danos morais e aumentar a indenização para R$ 4 mil. Os desembargadores entenderam que a conduta da empresa, ao atrasar os pagamentos e ignorar as tentativas de resolução do trabalhador, causou um prejuízo emocional que merece reparação. Além disso, consideraram que a empresa agiu de má-fé ao tentar distorcer os fatos durante o processo.
Fonte: © Direto News
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