Ministro Moraes pedido de visão interrompeu, na terça-feira (7/5), julgamento do STF sobre repercussão geral, caso concreto, penas específicas, porte de armas de fogo e regulamentação da conduta.
Uma interrupção no julgamento aconteceu devido a um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes, nessa terça-feira (7/5), no Plenário do Supremo Tribunal Federal, onde está em discussão a aplicação de penas pelo porte de arma branca sem autorização, devido à ausência de regulamentação do ato.
O debate judicial envolvendo o porte de armas é crucial para a sociedade, seja para defesa pessoal ou para deter possíveis ataques. A falta de clareza na legislação sobre o uso de armas brancas pode gerar diferentes interpretações, impactando diretamente a segurança dos cidadãos.
Discussão sobre porte de armas brancas em caso concreto
No caso em questão, temos um homem flagrado com uma faca de cozinha em frente a uma padaria, suscitando debates sobre o porte de armas brancas. A repercussão geral do caso foi reconhecida, e a sessão virtual, iniciada em 3 de maio, estava programada para encerrar em 10 de maio. Até o momento da interrupção para pedido de vista, apenas os ministros Luiz Edson Fachin e Flávio Dino haviam se manifestado.
Eles se posicionaram pela anulação do tema de repercussão geral e pela absolvição do indivíduo que portava a faca. Armas brancas, como facas, são objetos que podem ser utilizados tanto para ataque quanto para defesa, embora não seja sua finalidade principal.
A Lei das Contravenções Penais, de 1941, estabelece penalidades para quem porta armas fora de casa sem licença. Inicialmente, a legislação abrangia todas as armas, porém, com o Estatuto do Desarmamento, foram instituídas penas específicas para o porte de armas de fogo, deixando o artigo da LCP restrito a outras armas, como facas.
O caso em análise trata de um homem detido com uma faca de cozinha em frente a uma padaria. Segundo o Ministério Público de São Paulo, o indivíduo costumava frequentar o estabelecimento para pedir dinheiro e reagia de forma agressiva quando negado. Após a intervenção da Polícia Militar, ele foi condenado em primeira instância a pagar 15 dias-multa com base no artigo 19 da LCP, decisão mantida pelo Colégio Recursal de Marília.
A Defensoria Pública de São Paulo recorreu ao STF argumentando a falta de regulamentação necessária para a aplicação do artigo 19 da LCP. O relator Fachin, apoiado por Dino, propôs o cancelamento da repercussão geral, levando em consideração possíveis movimentações do governo federal para regulamentar o porte de armma branca. No caso específico, Fachin destacou a impossibilidade de aplicação do artigo 19 da LCP sem essa regulamentação e, por conseguinte, absolveu o réu.
O magistrado fundamentou seu voto no princípio da legalidade, enfatizando a necessidade de clareza e precisão na definição das condutas penalizadas. Para Fachin, a redação do artigo 19 da LCP era genérica e imprecisa, gerando questionamentos e incertezas. Ele ressaltou a importância de uma regulamentação mais detalhada para definir o conceito de arma, as autorizações necessárias e as competências envolvidas nesse processo.
Fonte: © Conjur
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