2ª turma Cível do TJ/DF manteve condenação da Microsoft por manter conta de e-mail da empresa após ter arquivos importantes.
Via @portalmigalhas | Por decisão unânime, a 2ª turma Cível do TJ/DF confirmou a condenação da Microsoft, por danos morais, devido ao bloqueio indevido em conta de e-mail utilizada por advogado para atividades profissionais. O advogado entrou com ação contra a empresa após ter sua conta de e-mail no serviço Onedrive bloqueada em setembro de 2023.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a importância da tecnologia no cotidiano atual, onde empresas como a Microsoft desempenham um papel crucial na vida das pessoas. A atuação responsável das empresas de tecnologia é essencial para garantir a segurança e a integridade dos usuários em suas plataformas digitais.
Advogado é Indenizado pela Microsoft após Bloqueio de Conta de E-mail
O profissional da turma jurídica viu-se privado do acesso aos arquivos, que continham documentos cruciais para sua atuação. O causídico alegou que, mesmo seguindo as diretrizes da empresa de tecnologia para recuperar a entrada, incluindo o uso do aplicativo Authenticator para autenticação em duas etapas, o impedimento persistiu, acarretando prejuízos consideráveis em sua atividade profissional. A Microsoft, por sua vez, contestou a propriedade da conta de e-mail e argumentou a inexistência de falhas na prestação dos serviços, sustentando que os protocolos de segurança eram apropriados.
A 5ª vara Cível de Brasília/DF, ao analisar o caso, acatou a solicitação do advogado e determinou que a empresa o compensasse em R$ 5 mil por danos morais. A Microsoft, porém, recorreu, alegando insuficiência de provas e a suposta omissão do advogado na execução dos procedimentos para recuperar a conta. No seu parecer, o desembargador Renato Rodovalho Scussel, relator do recurso, enfatizou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na relação entre as partes, ressaltando a responsabilidade civil objetiva dos prestadores de serviços.
O magistrado considerou evidente que o advogado seguiu todos os passos para recuperar o acesso à conta e salientou a incapacidade da empresa em justificar a suposta infração que teria motivado o bloqueio, caracterizando uma falha na prestação do serviço. Além disso, frisou que a exclusão indevida do e-mail poderia acarretar danos morais significativos, especialmente quando relacionados à atividade profissional do usuário.
Conforme consta nos autos, a conta de e-mail do requerente permanece bloqueada, mesmo após diversas tentativas de resolução administrativa, evidenciando a negligência da provedora, que se absteve de solucionar o problema e de prover meios adequados para tal. Diante desse quadro, a deficiência na prestação de serviços por parte da ré, inquestionavelmente, causou danos morais ao autor/apelado, resultando, portanto, na obrigação de indenizá-lo.
Por fim, em consonância com o voto do relator, o colegiado ratificou a sentença e considerou a quantia de R$ 5 mil como justa para reparar os danos morais, visando cumprir os propósitos pedagógicos e compensatórios da indenização.
Processo: 0742046-85.2023.8.07.0001
Fonte: © Direto News
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