Desembargador proferiu decisão citando risco iminente de interrupção na emissão do documento e embaraços na identificação de criminosos.
O Tribunal Regional Federal da 1ª região suspendeu a decisão emitida pela 13ª vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que exigia a exclusão do campo ‘sexo’ do RG – Registro Geral. A determinação judicial inicial também impunha a fusão do nome do portador do documento, sem diferenciação entre o nome social e o nome de registro.
A decisão do TRF da 1ª região reverteu a ordem da 13ª vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que buscava a remoção do campo ‘sexo’ da Carteira de Identidade. A determinação original também estabelecia a unificação do nome do titular do documento de identificação, sem distinção entre o nome social e o nome de registro.
Decisão do Juiz sobre a Modificação do RG
A recente decisão proferida pelo desembargador Federal João Batista Moreira trouxe à tona uma discussão crucial acerca da atualização do Registro Geral, mais conhecido como RG. O magistrado determinou que o novo RG não contenha mais o campo referente ao ‘sexo’, levantando questões sobre a identificação civil dos cidadãos.
Ao analisar o pedido de modificação no modelo da Carteira de Identidade, o juiz alertou para um risco iminente de interrupção na emissão do documento, o que poderia acarretar em sérios transtornos para a população. A possível paralisação completa da emissão do RG poderia resultar em dificuldades para os órgãos de segurança na identificação de criminosos e na manutenção de seus bancos de dados.
A decisão do TRF-1 de suspender a unificação do nome e a retirada do campo ‘sexo’ da Carteira de Identidade reflete a complexidade do tema, que envolve não apenas questões de igualdade, mas também a necessidade de uma ação conjunta de diversos órgãos técnicos em diferentes esferas do Estado. A mudança na estrutura e no procedimento de emissão do documento, já em pleno funcionamento, levanta preocupações sobre os possíveis prejuízos que poderiam ser causados aos cidadãos.
O desembargador destacou que a interrupção na emissão da Carteira Nacional de Identidade poderia resultar em restrições significativas ao exercício pleno da cidadania por parte da população brasileira. A padronização do documento, baseada em padrões internacionais e na segurança pública, é vista como essencial para garantir a proteção e a identificação dos cidadãos.
Diante desse cenário, a decisão de suspender a retirada do campo ‘sexo’ e a unificação do nome do titular na Carteira de Identidade foi acolhida pelo presidente da Corte, visando evitar possíveis embaraços e transtornos decorrentes de uma mudança abrupta no sistema em vigor. A decisão judicial ressalta a importância de equilibrar as políticas de igualdade com a eficiência dos serviços públicos, garantindo a segurança e a identificação dos cidadãos. Processo: 1022184-25.2024.4.01.0000. Confira aqui a decisão na íntegra.
Fonte: © Migalhas
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