TRF-1 decide que servidores convocados como mesários têm direito a folgas eleitorais durante plantões, sem prejuízo das folgas normais, respeitando regime de trabalho e escala de conveniência do serviço.
A 1ª turma do TRF da 1ª região reconheceu o direito de um servidor convocado para atuar como mesário nas eleições de usufruir das folgas eleitorais nos dias de plantão, sem prejudicar as folgas previstas em sua escala de trabalho. Isso significa que o servidor terá direito a um período de descanso adicional, sem que isso afete suas folgas regulares.
O servidor argumentou, com base no artigo 98 da Lei nº 9.504/97, que as folgas eleitorais devem ser consideradas como um direito adicional, e não como uma dispensa do serviço. Além disso, ele destacou que as folgas previstas em sua escala de trabalho não devem ser afetadas pelo exercício da função de mesário. A decisão do TRF garante que o servidor possa usufruir de suas folgas sem qualquer prejuízo, e que o período de cômputo de folga seja respeitado. A justiça foi feita. O servidor tem direito ao seu descanso.
Folga Eleitoral: Direito dos Trabalhadores em Regime de Plantão
De acordo com o artigo 98 da Lei 9.504/97, todos os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais, bem como os requisitados para auxiliar nos trabalhos, têm direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem perda de salário, vencimentos ou quaisquer outras vantagens. Isso significa que esses trabalhadores têm direito à folga eleitoral, que deve ser considerada em sua jornada de trabalho, inclusive em regimes de plantão.
O desembargador Federal Marcelo Albernaz, relator do caso, ressaltou que a Resolução 22.747/08 do TSE, que regulamenta o artigo 98 da Lei 9.504/97, prevê que o benefício da folga eleitoral deve considerar a jornada de trabalho do beneficiário. Além disso, a Administração Pública tem discricionariedade para conceder as folgas conforme a conveniência do serviço, mas deve garantir o cômputo de dois dias de folga para cada dia de convocação. Isso significa que os trabalhadores em regime de plantão têm direito à folga eleitoral, além das folgas previstas em sua escala de trabalho.
Garantia de Folga Eleitoral para Trabalhadores em Regime de Plantão
O desembargador acrescentou que não é permitido tratar a jornada interrupta de plantão como dois dias de trabalho. Dessa forma, o autor do processo, que trabalha em regime de plantão com escala de 24hx72h, tem direito à folga eleitoral no dia de plantão, sem prejuízo das folgas já previstas em sua escala de trabalho. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
A decisão reafirma o direito dos trabalhadores em regime de plantão à folga eleitoral, além dos dias de repouso da escala. Isso significa que esses trabalhadores têm direito a uma folga adicional, sem perda de salário ou quaisquer outras vantagens, para exercer seu direito de voto. O processo em questão é o 0011210-09.2016.4.01.3400.
Fonte: © Migalhas
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