A 10ª turma recusou pedido de réu em processo criminal para revogar cautelar de monitoramento por tornozeleira eletrônica.
A 10ª turma do TRF da 1ª região rejeitou solicitação de réu para não precisar usar tornozeleira eletrônica devido à dificuldade de encontrar emprego. A determinação manteve a medida cautelar de monitoramento eletrônico ao réu, que está sob processo criminal em liberdade.
O réu argumentou que o uso da tornozeleira eletrônica dificultava sua inserção no mercado de trabalho, mas a decisão judicial considerou a importância do dispositivo eletrônico para garantir o cumprimento das condições impostas no processo. A utilização da tornozeleira eletrônica é uma forma de monitoramento eficaz em casos como esse, assegurando o acompanhamento do réu sem a necessidade de prisão preventiva.
Acusado detido em flagrante com arma de fogo e tornozeleira eletrônica
De acordo com os detalhes do processo criminal, o réu foi preso em flagrante carregando uma arma de fogo enquanto tentava invadir uma área indígena com o propósito de realizar exploração mineral. Em sua petição para suspender o uso do dispositivo eletrônico, o acusado alegou ser um profissional da área de pintura predial e que a tornozeleira eletrônica estava prejudicando sua capacidade de encontrar emprego. No entanto, a dificuldade em obter emprego não justifica a dispensa do uso da tornozeleira eletrônica.
A desembargadora Federal Daniele Maranhão, responsável pelo caso, ressaltou em seu parecer que não houve evidências de mudanças nas circunstâncias que levaram à imposição das medidas cautelares. Portanto, o pedido de revogação foi negado, uma vez que a monitoração eletrônica foi estabelecida para permitir a fiscalização das restrições de mudança de endereço, ausência de Boa Vista/RR sem autorização judicial e proibição de se aproximar de áreas de garimpo.
A juíza também contestou a alegação do réu de que o uso da tornozeleira eletrônica estava afetando negativamente suas oportunidades de trabalho. Ela destacou que o dispositivo é colocado no tornozelo, uma região discreta do corpo que pode ser facilmente ocultada. Diante desses argumentos, o colegiado decidiu rejeitar o pedido de habeas corpus, seguindo a posição da relatora.
Decisão sobre uso da tornozeleira eletrônica em caso criminal
No desenrolar do processo judicial, foi constatado que o acusado foi detido em flagrante portando uma arma de fogo enquanto tentava invadir uma terra indígena para realizar exploração mineral. Em sua solicitação para suspender o uso do dispositivo eletrônico, o réu alegou ser um profissional da área de pintura predial e que a tornozeleira eletrônica estava prejudicando sua busca por emprego. No entanto, a dificuldade em encontrar trabalho não é motivo para dispensar o uso da tornozeleira eletrônica.
A desembargadora Federal Daniele Maranhão, relatora do caso, enfatizou em seu voto que não houve alterações nas circunstâncias que levaram à imposição das medidas cautelares. Portanto, o pedido de revogação foi negado, uma vez que a monitoração eletrônica foi estabelecida para permitir a fiscalização das restrições de mudança de endereço, ausência de Boa Vista/RR sem autorização judicial e proibição de se aproximar de áreas de garimpo.
A magistrada também contestou a argumentação do réu de que o uso da tornozeleira eletrônica estava prejudicando suas oportunidades de trabalho. Ela ressaltou que o dispositivo é colocado no tornozelo, uma área discreta do corpo que pode ser facilmente ocultada. Diante dessas considerações, o colegiado decidiu não conceder o pedido de habeas corpus, seguindo o entendimento da relatora.
Fonte: © Migalhas
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