TRF-DF encerrou inquérito eleitoral por excesso de prazo nas investigações envolvendo campanha.
Por conta do prolongamento excessivo nas investigações, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou, nesta terça-feira (3/6), o encerramento de um inquérito policial contra o prefeito de Araraquara (SP), Edinho Silva (PT), após quase nove anos de tramitação.
O encerramento do inquérito foi motivado pela demora na conclusão da investigação e pela falta de elementos que comprovassem as acusações feitas contra o prefeito. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ressalta a importância de agilidade e eficiência nos processos de investigação para garantir a celeridade da justiça.
Desdobramentos do Inquérito sobre a Campanha Eleitoral de Dilma Rousseff em 2014
O atual prefeito de Araraquara (SP), Edinho Silva, desempenhou o papel de tesoureiro na campanha eleitoral de Dilma Rousseff em 2014. O inquérito em questão teve início em 2015, por determinação do Supremo Tribunal Federal, com o intuito de investigar possíveis atos de corrupção relacionados às contribuições recebidas durante a campanha de reeleição da então presidente Dilma Rousseff (PT).
As investigações abrangeram um grupo diversificado de indivíduos, incluindo Edinho Silva, que ocupou o cargo de tesoureiro na mencionada campanha de Dilma. A abertura do inquérito foi fundamentada em uma delação de Ricardo Pessoa, que na época era o presidente da empreiteira UTC Engenharia, decorrente de um acordo com o Ministério Público Federal no contexto da operação ‘lava jato’.
O inquérito percorreu diferentes instâncias, passando pelo STF, pela 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pela 9ª Vara Federal de São Paulo, pela 2ª Vara Federal de São Paulo, pela 10ª Vara Federal de São Paulo e, por fim, pela 1ª Zona Eleitoral de Brasília. Desde que chegou à Justiça Eleitoral em 2021, não houve avanços nas investigações.
No ano de 2022, o Ministério Público Eleitoral passou a solicitar à Polícia Federal, de maneira insistente, uma atualização sobre o andamento das apurações, porém não obteve resposta. A delegada responsável pelo caso solicitou a prorrogação do prazo das investigações. Diante disso, a defesa de Edinho, representada pelo escritório Salomi Advogados, requereu o encerramento do inquérito.
No último mês de fevereiro, o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho determinou o arquivamento do processo. Ele ressaltou a ausência de previsão para a conclusão do inquérito e afirmou que a demora excessiva acarreta em um ‘constrangimento ilegal’ e causa ‘extrema perturbação’ na dignidade do investigado. O magistrado citou o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição, que garante a razoável duração do processo.
Além disso, ele mencionou que o STF já havia reconhecido um excesso de prazo em relação a outro investigado. O caso foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para revisão obrigatória, porém a decisão de primeira instância foi mantida.
Fonte: © Conjur
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