Trabalhador ajuíza ação questionando verbas, salários, descontos, faltas justificadas e danos por remuneração indicada maior.
Via @portalmigalhas | Durante o julgamento na Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul, um trabalhador de Três Lagoas, que optou por não ter um advogado, ingressou com uma ação questionando a base de cálculo das verbas rescisórias. O trabalhador estava determinado a buscar seus direitos e representar a si mesmo no processo.
No desenrolar do litígio, o trabalhador demonstrou coragem ao enfrentar o processo judicial sem a assistência de um advogado. Sua ação foi um exemplo de determinação e autoconfiança, mostrando que um trabalhador pode lutar por seus direitos com firmeza e convicção.
Trabalhador: Ação Judicial Trabalhador Contestando Base de Verbas Salariais
Durante o processo judicial, o trabalhador questionou a empresa por não considerar todas as verbas salariais recebidas ao longo do contrato de trabalho. O período em questão foi de 1º de outubro de 2022 a 9 de setembro de 2023. Além disso, ele contestou os descontos por danos e perdas, os quais não foram devidamente comprovados, e também as faltas justificadas que foram descontadas indevidamente.
A decisão proferida pelo juiz do Trabalho, Mario Luiz Bezerra Salgueiro, foi unânime na 1ª turma do TRT da 24ª região. A empresa foi sentenciada a pagar as diferenças apuradas com base na maior remuneração indicada no TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Além disso, foi determinado o pagamento de uma multa, conforme o artigo 467 da CLT, devido à falta de quitação das verbas rescisórias durante a audiência.
Outra multa prevista no artigo 477 da CLT foi aplicada devido ao não pagamento integral das verbas rescisórias. O valor total da condenação foi estabelecido em R$ 6.658,41, considerando todos os aspectos do litígio.
Trabalhador: Litígio e Ação Judicial Trabalhador por Verbas Salariais
O termo ‘Jus postulandi’, que significa ‘direito de postular’ em latim, é relevante nesse contexto. Ele se refere à capacidade de ingressar com ação em juízo, sendo comumente atribuída aos advogados habilitados na OAB. Na esfera da Justiça do Trabalho, esse direito também é estendido aos trabalhadores e empregadores, permitindo que entrem com ações sem a necessidade de um advogado em questões mais simples, até o segundo grau de jurisdição.
O processo em questão possui o número 0025152-37.2023.5.24.0071 e a sentença, que foi mantida em 2º grau, reflete a importância do trabalhador buscar seus direitos quando se sente lesado em relação às verbas salariais e demais aspectos contratuais. É fundamental que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que as empresas ajam de acordo com a legislação vigente para evitar litígios dessa natureza.
Fonte: © Direto News
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