1ª Turma do TST rejeita recurso de alta do INSS, limbo previdenciário, ação trabalhista.
Via @tstjus | A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o apelo de um servente da Star – Serviços Especializados de Mão de Obra, de Belém (PA), que pleiteava o recebimento de salários durante o limbo previdenciário. O trabalhador buscava compensação pelo período entre a alta do INSS e o retorno às atividades laborais.
A decisão da Primeira Turma do TST evidencia a complexidade das questões relacionadas ao limbo da previdência. O caso da servente da Star – Serviços Especializados de Mão de Obra, de Belém (PA), ilustra os desafios enfrentados por trabalhadores que se encontram nessa situação delicada. A busca por amparo durante o limbo previdenciário é um tema relevante que merece atenção e análise cuidadosa.
Limbo Previdenciário: Uma Situação Complexa e Desafiadora
De acordo com a servente, a empresa teria se recusado a permitir seu retorno ao trabalho, mas não havia evidências concretas desse fato. O limbo previdenciário, conhecido como um período delicado e complicado, surge quando um indivíduo recebe alta do INSS, mas é impedido de retomar suas atividades laborais pelo médico da empresa, que o considera inapto para o trabalho.
Durante esse intervalo, sem receber o benefício previdenciário nem seu salário habitual, a pessoa fica em uma espécie de espera, aguardando uma definição sobre sua capacidade de retornar ao trabalho. É um momento de incerteza e vulnerabilidade, no qual a situação financeira e profissional fica comprometida.
A ação contra a Previdência foi uma medida necessária para a servente, que foi afastada em setembro de 2014 pelo INSS por questões de saúde. Após o corte do benefício em 2017, ela buscou na justiça a garantia de seus direitos, por meio de uma ação previdenciária para restabelecer o benefício, porém, o pedido foi inicialmente negado, resultando em um processo em fase recursal.
Em dezembro de 2019, a servente decidiu ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa Star, buscando receber os salários referentes ao período de limbo previdenciário, além de uma indenização por dano moral. Ela alegou que a empresa havia impedido seu retorno ao trabalho, deixando-a desamparada financeiramente, mesmo ciente da situação previdenciária pendente.
Durante a contestação, a Star afirmou que não impediu o retorno da trabalhadora, mas foi informada por ela sobre sua incapacidade laboral e o recurso em andamento no INSS. Em outubro de 2019, a empresa comunicou à servente sobre a possibilidade de demissão por justa causa devido à falta de contato e ao encerramento do afastamento por auxílio doença em 2017.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) foi contrária ao pedido da trabalhadora, alegando que não havia provas de que a empresa recusou seu retorno ao trabalho. O tribunal destacou que a servente demonstrou desinteresse em retomar suas atividades, confiando nos recursos junto ao INSS, e somente após a negativa do benefício é que optou por ingressar com a ação trabalhista.
O ônus da prova recai sobre a trabalhadora, conforme a CLT e o CPC, sendo sua responsabilidade comprovar a recusa da Star em permitir seu retorno ao trabalho. O relator do recurso no TST ressaltou que o reexame de fatos e provas não era cabível em recurso de revista, conforme a Súmula 126, tornando o desfecho desse caso ainda mais complexo e desafiador.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo