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12ª Câmara Criminal do TJSP confirma condenação de ex-deputado por crimes sexuais na Assembleia Legislativa de SP.
A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou hoje a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury (União Brasil) por importunação sexual contra a também ex-deputada Isa Pena (Psol). Os eventos que resultaram na condenação aconteceram em dezembro de 2021, durante reunião da Assembleia Legislativa paulista.
O veredito final do caso foi anunciado após um longo processo judicial, reafirmando a condenação de Fernando Cury. A condenação do ex-deputado estadual foi baseada em evidências claras e contundentes apresentadas durante o julgamento, demonstrando a gravidade do ocorrido e a necessidade de justiça para Isa Pena e todas as mulheres que enfrentam situações semelhantes.
Condenação Confirmada em Segunda Instância por Importunação Sexual
No desfecho do julgamento, a Câmara do Tribunal Criminal ratificou a condenação do ex-deputado Fernando Cury por importunação sexual contra Isa Penna. O veredito foi baseado no relato contundente da vítima, que descreveu o momento em que foi abordada pelo acusado enquanto se apoiava em um balcão. Cury se aproximou sorrateiramente, tocando partes íntimas do corpo de Isa de forma inapropriada.
A sentença proferida pela 18ª Vara Criminal Central de São Paulo ressaltou a importância da palavra da vítima em casos de crimes sexuais, enfatizando a consistência das provas apresentadas. Testemunhas oculares corroboraram o depoimento de Isa, confirmando a atitude imprópria de Cury no local dos fatos. Imagens capturadas no momento do incidente foram determinantes para a condenação, evidenciando a conduta inadequada do réu.
A decisão judicial foi clara ao afirmar que não havia motivos para que a vítima mentisse, especialmente diante da existência de evidências visuais. A condenação de um ano, dois meses e 12 dias de reclusão em regime aberto foi substituída por uma prestação pecuniária de 20 salários mínimos e serviços comunitários. Isa Penna contou com a representação das advogadas Danyelle Galvão, Alice Kok e Mariana Serrano durante todo o processo. O caso foi registrado sob o número 0010697-27.2023.8.26.0050.
Fonte: © Conjur
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