TJSP declarou inconstitucionalidade da Lei 15.399/11 de SP sobre alienação de imóveis. Ação direta de inconstitucionalidade após estudo prévio.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 15.399/11, da capital paulista, que trata da desafetação de área municipal localizada no bairro da Mooca e autoriza o Executivo a alienar o imóvel por meio de liciatação. A decisão foi tomada pela maioria dos votos, levando em consideração a importância da praça pública para a comunidade.
A praça pública é um espaço público essencial para o convívio social e o lazer dos cidadãos. A preservação dessas áreas é fundamental para garantir a qualidade de vida da população, e a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a importância de manter esses locais disponíveis para todos. A valorização do espaço público é um aspecto relevante para o desenvolvimento urbano sustentável.
Decisão Judicial: Anulação de Lei que Permitia Venda de Praça Pública
Uma ação direta de inconstitucionalidade foi movida contra a legislação que autorizava a alienação de um espaço público, alegando que se tratava de uma praça pública de grande importância local. O relator do caso, o desembargador Luiz Fernando Nishi, destacou que a falta de participação da comunidade no processo ia de encontro ao que determina a Constituição Estadual. Ele ressaltou que a realização de estudos prévios e a consulta popular são requisitos essenciais que não podem ser ignorados pelo legislador.
De acordo com Nishi, não importa se a lei questionada visava ceder uma área pública para a construção de moradias populares. O magistrado enfatizou que não houve evidências de convocação dos interessados para debater a desafetação do bem público. Ele observou que a praça em questão está sendo amplamente utilizada pela comunidade local, conforme relatórios do CAEX, órgão ligado ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que também indicou outras áreas na região adequadas para projetos habitacionais populares.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi baseada na necessidade de respeitar os trâmites legais e a participação da população nas decisões que envolvem espaços públicos. A anulação da lei que permitia a venda da praça reforça a importância da preservação e do uso adequado desses locais para o benefício de toda a comunidade.
Fonte: © Conjur
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