Órgão Especial decidiu que alíquota progressiva em faixas de receita violou capacidade contributiva de sociedade de advogados; mandado de segurança contra recolhimento diferenciado.
O ISS tem sido um tema em destaque, especialmente após a declaração de inconstitucionalidade do artigo 13 da lei municipal de São Paulo pelo Órgão Especial do TJ/SP. A alíquota progressiva do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza para sociedades uniprofissionais foi o ponto central da discussão, levantando debates sobre a tributação para profissionais habilitados.
É essencial compreender as nuances do ISS e suas implicações, principalmente quando se trata da aplicação de alíquotas específicas. A discussão sobre o Imposto sobre Serviços continua em pauta, impactando diretamente setores como o de advogados e demais profissionais sujeitos a essas regulamentações tributárias.
Decisão do TJ/SP sobre ISS Progressivo para Sociedades
No caso em questão, as faixas de receita bruta para cálculo do ISS variavam consideravelmente, desde R$ 1.995,26 até R$ 60 mil, dependendo do número de profissionais envolvidos. Uma associação de contadores contestou a legislação através de um mandado de segurança, alegando que as alíquotas desrespeitavam princípios constitucionais como legalidade, capacidade contributiva e isonomia, indo de encontro ao decreto-lei 406/68, que prevê recolhimento diferenciado de ISS para tais sociedades.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a lei municipal que instituía o ISS progressivo para sociedades uniprofissionais, atendendo assim ao tema 918 do STF (RE 940.769), que considera inconstitucional qualquer obstáculo à aplicação de tributação fixa para essas sociedades, conforme determinado pelo decreto-lei mencionado.
Recursos e Inconstitucionalidade da Lei Municipal
Após recurso da municipalidade, a 15ª Câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a inconstitucionalidade da referida lei, porém sem aplicar diretamente o tema 918 ao caso em questão. Isso resultou na análise do assunto pelo Órgão Especial do tribunal, que destacou a violação dos princípios constitucionais da capacidade contributiva e isonomia tributária pela legislação em vigor.
O relator do processo, desembargador Figueiredo Gonçalves, ressaltou que a lei municipal estabelecia critérios com base na quantidade de sócios, indo de encontro aos princípios fundamentais da capacidade contributiva e da isonomia tributária. A diferenciação na presunção de receita bruta para as sociedades uniprofissionais foi considerada contrária ao que é estabelecido tanto pela Constituição quanto pela legislação em vigor.
Análise do Colegiado e Aplicação do Tema 918 do STF
O colegiado do TJ/SP entendeu que o caso tinha particularidades que o diferenciavam do tema 918 do STF, não sendo, portanto, passível de aplicação direta. A discussão central não girava em torno da adoção do regime de tributação fixa, mas sim sobre a constitucionalidade de uma lei municipal que definia faixas de receita bruta para o cálculo do ISS com base na quantidade de profissionais aptos.
A decisão ressaltou a importância de respeitar os princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária na elaboração de leis tributárias municipais, visando garantir um ambiente justo e equitativo para todos os contribuintes envolvidos no sistema. O processo foi encerrado com a invalidação da lei municipal em questão, reforçando a necessidade de conformidade com os preceitos constitucionais e legais vigentes.
Fonte: © Migalhas
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