De acordo com a jurisprudência do STJ e STF, a entrada em domicílio sem mandado só é permitida em situações de flagrante delito, com autorização judicial e registros audiovisuais.
De acordo com os entendimentos dos tribunais superiores, a realização de busca e apreensão em residências sem autorização judicial requer evidências concretas e motivos fundados que indiquem a ocorrência de crime em andamento. Dessa forma, não é possível justificar a ação policial apenas com base em uma simples denúncia anônima.
Por outro lado, a denúncia sigilosa pode ser uma ferramenta importante para auxiliar nas investigações, desde que haja outros elementos que corroborem as informações fornecidas de forma anônima. É importante ressaltar que a delação desconhecida não pode ser a única justificativa para violar a privacidade de um indivíduo.
PMs entram em local sem mandado ou investigações preliminares
Na mais recente decisão da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi anulada a ação policial que resultou na prisão de um homem por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Os policiais militares invadiram a residência do réu com base em uma denúncia anônima, sem realizar investigações preliminares, o que levou à invalidação das provas obtidas e à absolvição do acusado.
O homem foi detido com aproximadamente dois quilos de cocaína, 5,4 quilos de maconha e uma carabina calibre 22. A defesa, representada pelo advogado Rodolfo Branco Montoro Martins, argumentou que a entrada dos PMs na casa foi realizada sem o consentimento do réu, com base em uma simples denúncia anônima e sem fundamentos sólidos.
Condenação questionada em razão de denúncia anônima
Os policiais afirmaram ter conhecimento prévio das atividades ilícitas do réu, o que os levou a abordá-lo naquela noite. A denúncia anônima foi o ponto de partida para a ação, mas não havia elementos fáticos suficientes para embasar a entrada forçada na residência. A situação de flagrante delito não foi comprovada pelos agentes, que invadiram o local sem autorização judicial.
O juiz Luís Geraldo Lanfredi, relator do caso no TJ-SP, considerou que a entrada dos policiais no imóvel foi indevida. Ele ressaltou que não havia indícios suficientes para respaldar a ação dos PMs, e que a presença de uma denúncia anônima não era justificativa para o ingresso sem autorização.
Denúncia anônima e ausência de provas materiais
A falta de elementos fáticos consistentes e a ausência de maus antecedentes do réu levaram o magistrado a questionar a ação policial. A situação se tornou ainda mais controversa diante da inexistência de um registro audiovisual do consentimento do morador para a entrada dos policiais na residência.
De acordo com a jurisprudência do STJ, a delação desconhecida é considerada uma informação duvidosa para sustentar a entrada de agentes em uma propriedade particular. A colaboração do réu durante as buscas e a falta de provas materiais sobre a suposta atividade ilícita reforçam a fragilidade da denúncia anônima como base para uma ação policial.
Falta de embasamento legal e violação de direitos
A decisão do TJ-SP destaca a necessidade de fundadas razões para autorizar uma operação policial em um domicílio. A entrada sem autorização judicial e a falta de indícios suficientes podem configurar violação dos direitos do cidadão e comprometer a validez das provas obtidas.
A importância de garantir a segurança jurídica e o respeito aos direitos individuais é ressaltada no caso em questão. Os órgãos responsáveis pela aplicação da lei devem se pautar por critérios claros e embasados em elementos concretos, evitando abusos e garantindo a integridade dos processos investigativos.
Fonte: © Conjur
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