Magistrado solicitou afastamento de servidora gestante por questões de produtividade relacionadas à licença-maternidade, o que gerou preocupações no grupo de assessoramento do sindicato dos servidores com o desenvolvimento inicial da carreira.
A decisão final foi tomada após revisão de recurso da servidora, que buscou rever a portaria anterior. Dessa forma, a servidora gestante foi reintegrada ao cargo
A produtividade da equipe foi afetada pela ausência da servidora, pois ela era uma colaboradora eficiente e qualificada. A reintegração da servidora deve aumentar a produtividade do departamento após a revisão da portaria
Produtividade versus Maternidade
A preocupação com a produtividade em ambiente de trabalho é algo comum, especialmente em setores que exigem alta eficiência e eficácia. No entanto, a produtividade não deve ser alcançada às custas dos direitos fundamentais das servidoras, como a licença-maternidade. O caso de uma servidora gestante que teve seu afastamento solicitado por um juiz de Direito titular da 4ª vara Cível e Empresarial de Marabá/PA, por motivos relacionados à ‘produtividade’, é um exemplo clássico da necessidade de equilíbrio entre esses dois aspectos.
A servidora, que estava grávida, havia sido solicitada a afastamento pelo juiz de Direito, sob o argumento de que a licença-maternidade ‘impactaria indicadores de produtividade’. Essa decisão, no entanto, foi anulada pela portaria 5.067/24, de 30 de outubro, que colocou a servidora à disposição do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau, até nova deliberação.
A atitude do juiz de Direito e do TJ/PA foi criticada pelo Sindju – Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Pará, que considerou a decisão discriminatória e uma violação aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição. O sindicato também destacou que a licença-maternidade visa proteger a saúde materna e o desenvolvimento inicial do recém-nascido, e que a atitude do magistrado e do TJ/PA é um desestímulo à maternidade, gerando insegurança para servidoras em cargos de livre nomeação e exoneração.
O caso é um exemplo de como a produtividade pode ser usada como pretexto para discriminar as servidoras e violar seus direitos. É fundamental que as instituições públicas promovam uma cultura de igualdade e respeito aos direitos das servidoras, especialmente em relação à maternidade.
Fazendo Comércio com a Maternidade
A decisão do juiz de Direito de solicitar o afastamento da servidora gestante por motivos relacionados à produtividade é um exemplo de como as servidoras são frequentemente tratadas como mercadorias a serem compradas e vendidas no mercado de trabalho. A produtividade é usada como uma ferramenta para gerenciar o tempo e o trabalho das servidoras, sem considerar a realidade das mulheres em relação à maternidade e ao cuidado dos filhos.
A licença-maternidade é um direito fundamental assegurado pela Constituição, que visa proteger a saúde materna e o desenvolvimento inicial do recém-nascido. No entanto, essa decisão foi usada como uma ferramenta para afastar a servidora do trabalho, sem considerar a importância desse período para a saúde e o bem-estar da mãe e do filho.
A atitude do juiz de Direito e do TJ/PA é um exemplo de como as servidoras são frequentemente submetidas a situações de discriminação e violação de direitos. É fundamental que as instituições públicas promovam uma cultura de igualdade e respeito aos direitos das servidoras, especialmente em relação à maternidade.
Produtividade e Desenvolvimento
A produtividade é um conceito importante em qualquer ambiente de trabalho, especialmente em setores que exigem alta eficiência e eficácia. No entanto, a produtividade não deve ser alcançada às custas dos direitos fundamentais das servidoras, como a licença-maternidade. A produtividade e o desenvolvimento devem ser considerados em conjunto, de forma a garantir que as servidoras sejam tratadas com respeito e dignidade.
A licença-maternidade é um período importante para a saúde e o bem-estar da mãe e do filho. Durante esse período, a mãe precisa se concentrar em cuidar de si mesma e do filho, e não pode ser submetida a pressões de produtividade e desempenho. É fundamental que as instituições públicas promovam uma cultura de igualdade e respeito aos direitos das servidoras, especialmente em relação à maternidade.
O caso de uma servidora gestante que teve seu afastamento solicitado por um juiz de Direito titular da 4ª vara Cível e Empresarial de Marabá/PA, por motivos relacionados à ‘produtividade’, é um exemplo clássico da necessidade de equilíbrio entre esses dois aspectos. A decisão do juiz de Direito e do TJ/PA foi anulada pela portaria 5.067/24, de 30 de outubro, que colocou a servidora à disposição do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau, até nova deliberação.
Servidora, Gestante e Licença-Maternidade
A servidora gestante é uma mulher em uma situação delicada, que precisa se concentrar em cuidar de si mesma e do filho. A licença-maternidade é um direito fundamental assegurado pela Constituição, que visa proteger a saúde materna e o desenvolvimento inicial do recém-nascido. No entanto, essa decisão foi usada como uma ferramenta para afastar a servidora do trabalho, sem considerar a importância desse período para a saúde e o bem-estar da mãe e do filho.
O Sindju – Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Pará, criticou a atitude do juiz de Direito e do TJ/PA, considerando a decisão discriminatória e uma violação aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição. O sindicato também destacou que a licença-maternidade visa proteger a saúde materna e o desenvolvimento inicial do recém-nascido, e que a atitude do magistrado e do TJ/PA é um desestímulo à maternidade, gerando insegurança para servidoras em cargos de livre nomeação e exoneração.
A decisão do juiz de Direito e do TJ/PA foi anulada pela portaria 5.067/24, de 30 de outubro, que colocou a servidora à disposição do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau, até nova deliberação. É fundamental que as instituições públicas promovam uma cultura de igualdade e respeito aos direitos das servidoras, especialmente em relação à maternidade.
Desenvolvimento e Produtividade
O desenvolvimento e a produtividade são conceitos importantes em qualquer ambiente de trabalho, especialmente em setores que exigem alta eficiência e eficácia. No entanto, o desenvolvimento e a produtividade devem ser considerados em conjunto, de forma a garantir que as servidoras sejam tratadas com respeito e dignidade.
A licença-maternidade é um período importante para a saúde e o bem-estar da mãe e do filho. Durante esse período, a mãe precisa se concentrar em cuidar de si mesma e do filho, e não pode ser submetida a pressões de produtividade e desempenho. É fundamental que as instituições públicas promovam uma cultura de igualdade e respeito aos direitos das servidoras, especialmente em relação à maternidade.
O caso de uma servidora gestante que teve seu afastamento solicitado por um juiz de Direito titular da 4ª vara Cível e Empresarial de Marabá/PA, por motivos relacionados à ‘produtividade’, é um exemplo clássico da necessidade de equilíbrio entre esses dois aspectos. A decisão do juiz de Direito e do TJ/PA foi anulada pela portaria 5.067/24, de 30 de outubro, que colocou a servidora à disposição do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau, até nova deliberação.
Grupo de Assessoramento e Suporte
O Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau é um órgão da Justiça do Estado do Pará, responsável por fornecer assessoramento e suporte técnico às unidades judiciárias do Estado. O GAS é composto por servidores que trabalham em diferentes áreas, como direito processual, direito substantivo, direito administrativo e direito tributário.
O GAS é responsável por fornecer assessoramento e suporte técnico às unidades judiciárias do Estado, especialmente em casos complexos ou contenciosos. O GAS também pode ser responsável por fornecer orientação e apoio às servidoras que necessitam de suporte em situações delicadas, como a licença-maternidade.
O caso de uma servidora gestante que teve seu afastamento solicitado por um juiz de Direito titular da 4ª vara Cível e Empresarial de Marabá/PA, por motivos relacionados à ‘produtividade’, é um exemplo clássico da necessidade de equilíbrio entre a produtividade e os direitos fundamenteais das servidoras. A decisão do juiz de Direito e do TJ/PA foi anulada pela portaria 5.067/24, de 30 de outubro, que colocou a servidora à disposição do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau, até nova deliberação.
Sindicato dos Servidores do Judiciário
O Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Pará (Sindju) é uma entidade que representa os interesses dos servidores do Judiciário do Estado do Pará. O Sindju é responsável por defender os direitos dos servidores e promover a categoria nos diferentes órgãos do Judiciário.
O Sindju também é responsável por fornecer assessoramento e suporte às servidoras que necessitam de ajuda em situações delicadas, como a licença-maternidade. O Sindju também pode ser responsável por fornecer orientação e apoio às servidoras que necessitam de suporte em situações contenciosas ou complexas.
O caso de uma servidora gestante que teve seu afastamento solicitado por um juiz de Direito titular da 4ª vara Cível e Empresarial de Marabá/PA, por motivos relacionados à ‘produtividade’, é um exemplo clássico da necessidade de equilíbrio entre a produtividade e os direitos fundamenteais das servidoras. A decisão do juiz de Direito e do TJ/PA foi anulada pela portaria 5.067/24, de 30 de outubro, que colocou a servidora à disposição do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau, até nova deliberação.
Núcleo de Justiça 4.0
O Núcleo de Justiça 4.0 é um órgão da Justiça do Estado do Pará, responsável por promover a modernização e a eficiência do Poder Judiciário. O Núcleo de Justiça 4.0 é composto por servidores que trabalham em diferentes áreas, como tecnologia da informação, gestão de processos e gestão de recursos humanos.
O Núcleo de Justiça 4.0 é responsável por fornecer assessoramento e suporte técnico às unidades judiciárias do Estado, especialmente em casos complexos ou contenciosos. O Núcleo de Justiça 4.0 também pode ser responsável por fornecer orientação e apoio às servidoras que necessitam de suporte em situações delicadas, como a licença-maternidade.
O caso de uma servidora gestante que teve seu afastamento solicitado por um juiz de Direito titular da 4ª vara Cível e Empresarial de Marabá/PA, por motivos relacionados à ‘produtividade’, é um exemplo clássico da necessidade de equilíbrio entre a produtividade e os direitos fundamenteais das servidoras. A decisão do juiz de Direito e do TJ/PA foi anulada pela portaria 5.067/24, de 30 de outubro, que colocou a servidora à disposição do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau, até nova deliberação.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo