Alteração do gabarito de concurso por recursos em período vedado não é autotutela, mas provimento de embargos em decisão liminar.
A mudança do resultado final de concurso devido à análise de recursos interpostos, e não por decisão de ofício, em momento proibido pelo edital é considerada ilegal.
É importante respeitar os prazos estabelecidos no certame para evitar situações de irregularidade. Participar de um concurso requer atenção aos detalhes e cumprimento das regras estabelecidas.
Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás
O juízo da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu a favor de um candidato ao cargo de soldado 3ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás, reconhecendo seu direito após oito anos. O TJ-GO reconheceu a ilegalidade da mudança no gabarito do concurso para PM-GO, que resultou na desclassificação do autor da ação, cuja nota de corte foi alterada de 46 para 51 pontos.
Recurso do Estado de Goiás e Embargos de Declaração
Após obter uma liminar para continuar no concurso e ser aprovado em todas as etapas, a decisão liminar foi revogada por recurso do Estado de Goiás. O candidato então apresentou embargos de declaração, alegando descumprimento do edital do certame devido à alteração no gabarito após recursos dos candidatos.
Descumprimento do Edital do Concurso
O relator, desembargador Marcus da Costa Ferreira, destacou que a banca examinadora modificou o gabarito oficial após a publicação do gabarito definitivo, contrariando o disposto no capítulo 11 do edital do certame. A decisão unânime confirmou a ilegalidade da alteração do gabarito e reconheceu o direito do candidato ao cargo de soldado 3ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Representação Legal e Conclusão
O candidato foi representado pelo advogado Daniel Assunção durante todo o processo. A banca examinadora retrocedeu em sua avaliação dos recursos e gabaritos das questões, resultando na mudança do gabarito oficial. A decisão da 5ª Câmara Cível do TJ-GO reforçou a importância do cumprimento do edital do concurso e da garantia dos direitos dos candidatos. Acesse o processo 5130409.62.2021.8.09.0051 para mais detalhes.
Fonte: © Conjur
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