Fraude à execução: doação de imóvel ou bem familiar após citação do devedor é considerada ilegal. Decisão da 1ª Câmara Cível proibiu a prática.
Uma prática comum que caracteriza fraude à execução é a transferência de bens após a citação do devedor. Foi o que aconteceu em um caso julgado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que reconheceu a fraude à execução e invalidou a transferência de direitos hereditários feita para evitar o pagamento de dívidas.
Essa conduta revela má-fé por parte do devedor, que agiu de maneira ilícita ao tentar esconder seus bens para não honrar suas obrigações. O ato fraudulento foi identificado pela Justiça, que protegeu os interesses dos credores e impediu a realização de manobras fraudulentas para prejudicar terceiros.
Exposição da fraude à execução de cessão de direitos hereditários
O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu a fraude à execução em um caso que envolveu a anulação da cessão de direitos hereditários entre irmãos. O credor buscava receber o pagamento de uma nota promissória no valor aproximado de R$ 250 mil desde 2019, sem sucesso.
Após descobrir que um dos devedores havia cedido seus direitos hereditários para o irmão e a cunhada, o credor buscou o reconhecimento da fraude à execução. O juízo de primeira instância inicialmente negou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Goiás reverteu essa decisão.
Conduta de má-fé e ato fraudulento na relação negocial
O relator do caso, desembargador Héber Carlos de Oliveira, destacou que a cessão de direitos hereditários ocorreu após a citação do devedor no processo de execução. Essa linha temporal evidencia a má-fé na negociação, indicando um ato fraudulento para evitar a satisfação da execução.
A decisão do Tribunal foi unânime ao reconhecer a fraude à execução no caso, ressaltando que a negociação não foi realizada com boa-fé entre os irmãos envolvidos.
Anulação de cessão de direitos hereditários em busca de justiça
O advogado Rafael Bispo da Rocha Filho representou o autor do processo, que teve sucesso na anulação da cessão de direitos hereditários. A conduta dos envolvidos foi questionada diante da descoberta da fraude à execução, demonstrando a importância da análise cuidadosa das relações negociais.
O processo de execução deve garantir a proteção dos credores e a integridade do sistema jurídico. Neste caso, a anulação da cessão de direitos hereditários foi fundamental para coibir atos ilícitos e garantir a efetividade da execução.
Decisão unânime em caso de fraude à execução no TJ-GO
A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás foi importante para reafirmar a necessidade de combate à fraude à execução. A conduta dos devedores e a análise detalhada da relação negocial foram fundamentais para a anulação da cessão de direitos hereditários.
O processo 5193457-30.2023.8.09.0146 serviu como exemplo de como a justiça pode atuar para coibir atos ilícitos e garantir a segurança jurídica nas relações de execução. A boa-fé e a transparência são essenciais para a integridade do sistema judiciário e a proteção dos credores.
Fonte: © Conjur
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