Professora não penalizada por demora no desligamento do cargo antigo para assumir o novo devido ao prazo previsto no Estatuto dos Servidores. Colegiado decidiu de forma proporcional.
A professora que foi nomeada em um concurso da UNEB – Universidade do Estado da Bahia, passou por um impasse ao ser impedida de assumir a função devido a um suposto acúmulo de cargos. No entanto, de acordo com a decisão da 4ª câmara Cível do TJ/BA, a professora teve sua vaga reservada e pôde finalmente assumir a posição na universidade, garantindo assim seu direito ao cargo.
No mesmo contexto, uma professora foi acusada de acumular três cargos públicos, mas acabou sendo absolvida em um PAD. A profissional da educação em questão era a segunda colocada em um concurso para professora substituta de filosofia na UNEB, o que demonstra sua dedicação e competência na área de ensino.
Professora tem posse negada por suposto acúmulo de cargos
Após a desistência do primeiro colocado, a docente foi nomeada, porém teve a posse negada sob a justificativa de suposto acúmulo de cargos que ultrapassariam a carga horária de 60 horas semanais. Na 1ª instância, o juízo da 5ª vara da Fazenda Pública de Salvador/BA não concedeu liminar para a reserva da vaga. A profissional da educação, então, interpôs recurso contra a decisão.
Problemas com o desligamento do cargo anterior
A professora argumentou a ilegalidade da recusa, pois não teve tempo hábil para se desligar do cargo anterior, na UENP – Universidade Estadual do Norte do Paraná, uma vez que, devido ao recesso acadêmico, não obteve resposta da instituição paranaense.
Prazo previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Cíveis da Bahia
Segundo a profissional da educação, foram concedidos apenas 14 dias para a posse, desrespeitando o prazo de 30 dias previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Cíveis da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (lei 6.677/94).
Decisão do tribunal favorece a professora
Ao analisar o caso, o tribunal concedeu, liminarmente, a reserva da vaga para garantir a futura posse no cargo. A relatora, desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Graddi, ressaltou que não seria razoável, ou proporcional, penalizar a professora por demora no desligamento do antigo trabalho, quando, ‘a priori preenche todas as demais exigências para a assunção do cargo’. Também identificou perigo de dano, pois a docente poderia perder a vaga para outro candidato.
Reserva da vaga concedida à profissional da educação
Ao final, foi concedida a liminar para reservar a vaga à profissional da educação. O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada representa os interesses da professora. Processo: 8012624-87.2024.8.05.0001. Veja a decisão.
Fonte: © Migalhas
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