Não permitir prova do direito pode resultar em queda de conexão na audiência de instrução.
Via @consultor_juridico | Não conceder a uma das partes a chance de produzir prova de seu direito por motivo de algo que não é sua culpa fere os princípios do contraditório e da ampla defesa. Foi esse o entendimento da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao anular uma sentença proferida após julgamento em que o juiz não autorizou a remarcação da oitiva de uma testemunha que teve o depoimento interrompido por queda de internet. O autor do processo foi alvo de uma ação de despejo julgada procedente e, por conseguinte, teve rescindido o contrato de locação e foi obrigado a sair do imóvel.
No entanto, ele alegou que não foi realizada perícia para a comprovação da veracidade de um documento. A sessão de julgamento foi marcada por esse incidente inusitado, que resultou na interrupção do depoimento da testemunha. A falta de oportunidade para a remarcação da oitiva acabou influenciando no veredito final, levando à anulação da sentença anteriormente proferida.
Julgamento em questão: remarcação de oitiva e queda de conexão
O julgamento em destaque envolveu a questão do indeferimento da remarcação da oitiva de uma testemunha, cujo depoimento foi interrompido devido a uma queda inesperada na conexão com a internet. Durante a sessão, o juiz acatou a solicitação do advogado da parte contrária, que argumentou sobre a quebra de incomunicabilidade.
Na análise minuciosa do caso, o relator da matéria, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, identificou um prejuízo evidente para a autora devido à não marcação de uma nova audiência. Diante disso, e sem prolongar a discussão, o desembargador concluiu que houve cerceamento de defesa, decidindo por dar provimento ao recurso para anular a sentença inicial e determinar a designação de uma audiência de instrução e julgamento para ouvir as testemunhas listadas pela apelante.
A defesa nesse processo foi conduzida pelos advogados Luiz Felippe Lima Faquineli Cavalcante e Vanderlúcia Mendes dos Santos, que atuaram com diligência e comprometimento em prol de seus clientes.
Este caso, registrado sob o número de processo 1.0000.22.170540-3/002, destaca a importância da garantia do direito à produção de provas e à realização de um julgamento justo e imparcial. A conexão com a internet, apesar de sua utilidade, pode apresentar desafios inesperados durante as sessões judiciais, como evidenciado neste episódio. É fundamental que os procedimentos legais sejam seguidos à risca para assegurar a equidade e a transparência em cada veredito proferido.
Fonte: © Direto News
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