Câmara Criminal reduziu indenização de R$ 100 mil para R$ 6 mil em condenação de servidor por posts homotransfóbicos, considerando situação econômica.
A Câmara Criminal do TJ/AC confirmou a condenação de um funcionário público que fazia parte da secretaria de Direitos Humanos por publicações homotransfóbicas no Facebook. Mesmo assim, levando em conta a situação financeira do servidor, o grupo reduziu o montante da compensação por danos morais coletivos de R$ 100 mil para cerca de R$ 6 mil, aproximadamente.
É fundamental combater a transfobia e qualquer forma de discriminação e preconceito em todas as esferas da sociedade. A homotransfobia não pode ser tolerada, e é importante que haja medidas efetivas para garantir o respeito e a igualdade para todos, sem exceção.
Homotransfobia em debate: servidor condenado por posts discriminatórios
Recentemente, um funcionário público foi condenado por disseminar conteúdo homotransfóbico nas redes sociais, incluindo publicações ofensivas à comunidade LGBTQIAP+. O caso envolveu críticas à escolha de Thammy Miranda como representante paterno em uma campanha publicitária da marca Natura, desencadeando uma onda de discriminação e preconceito.
A condenação do servidor ocorreu em 1ª instância, na vara Criminal de Rio Branco/AC, por incitar discriminação de natureza homotransfóbica. Ele recebeu uma pena de três anos, seis meses e 22 dias de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade, além de uma multa de R$ 100 mil como indenização por danos morais coletivos.
No entanto, o servidor recorreu da decisão, alegando que suas publicações estavam protegidas pela liberdade de expressão e religiosa. O Ministério Público, por sua vez, reforçou a prática do ilícito e defendeu a manutenção da sentença, enquanto a Procuradoria de Justiça propôs a redução do valor da indenização.
O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, reconheceu a conduta do servidor como racismo, conforme a interpretação da lei 7.716/89 pelo STF. Ele destacou a gravidade das publicações homotransfóbicas, que incitaram a discriminação contra um grupo já vulnerável, e ressaltou que a liberdade religiosa não pode ser usada para promover o preconceito.
Diante da posição do relator, o colegiado decidiu ajustar o valor da indenização por danos morais, levando em consideração a situação econômica do servidor, que também atua como empresário. A multa foi reduzida de R$ 100 mil para R$ 6.280, com pagamento em três parcelas, refletindo a gravidade do comportamento discriminatório e a necessidade de responsabilização.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo