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Banimento de usuário em app por violação de regras sem explicação do motivo, causando dano moral indenizável. Perfil desativado por condutas irregulares.
O Tinder é uma plataforma popular de encontros online, onde milhões de pessoas buscam por conexões e relacionamentos. Recentemente, casos de banimento de usuários sem justificativa têm levantado questionamentos sobre a transparência das políticas do Tinder.
Ao utilizar um aplicativo de relacionamento como o Tinder, é importante que os usuários estejam cientes de seus direitos e saibam como agir em casos de banimento injustificado. A falta de clareza por parte do Tinder pode resultar em dano moral indenizável para os usuários afetados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Tinder: Suposta Violação de Regras e Indenização por Dano Moral
Um usuário do aplicativo de relacionamento Tinder foi banido e buscou reparação judicial. A 3ª Turma Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo julgou parcialmente procedente o recurso inominado, condenando o Tinder a indenizá-lo em R$ 10 mil. A desativação do perfil sem fundamentação, com insinuações de condutas irregulares, foi considerada suficiente para afetar a esfera moral do indivíduo.
O juiz Carlos Ortiz Gomes, relator do caso, destacou que a suposta violação de regras e a falta de justificativa para a desativação do perfil podem causar um indenizável dano moral. O voto do juiz foi acompanhado pelos juízes Celso Alves de Rezende e Olavo Paula Leite Rocha, que concordaram que o caso não se trata de simples aborrecimentos do cotidiano.
O usuário alegou que teve sua conta desativada sem motivo justo e entrou com uma ação de obrigação de fazer e pedido de dano moral contra a empresa responsável pelo Tinder. Ele solicitou a reativação do perfil e uma indenização de R$ 12 mil. A empresa argumentou que a desativação foi motivada e legítima, devido a violações das regras do aplicativo.
No entanto, a empresa não apresentou provas das alegações, levando a juíza Carla Zoéga Andreatta Coelho a determinar a reativação do perfil, mas negar a indenização. A magistrada ressaltou que não havia provas de dano moral indenizável além das questões inerentes ao negócio frustrado.
O relator do recurso observou que condutas graves podem levar ao banimento do aplicativo, algumas até configurando atos criminosos. Negar o dano moral ao usuário seria compactuar com a conduta do fornecedor. Ele apontou falhas da plataforma no dever de informar e violação ao direito de defesa do consumidor.
Ao fixar a indenização em R$ 10 mil, o colegiado considerou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, buscando salvaguardar o equilíbrio da relação contratual. A decisão ressalta a importância de respeitar os direitos básicos do consumidor e evitar procedimentos que possam favorecer o arbítrio.
Fonte: © Conjur
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