Proposta visa garantir imparcialidade, proteger informações sigilosas e evitar conflitos de interesse, preservando a integridade no exercício da advocacia privada e no plano de carreira.
Nesta quarta-feira, 11, o plenário do TCU aprovou por unanimidade uma minuta de projeto de lei que visa restringir o exercício da advocacia privada por servidores do tribunal. Essa medida visa garantir a imparcialidade e a transparência nas atividades do tribunal.
A proibição do exercício da advocacia privada por servidores do TCU é uma medida importante para evitar conflitos de interesse e garantir que os servidores se dediquem integralmente à defesa dos interesses públicos. Além disso, essa medida também reforça a importância da representação ética e transparente no exercício da função pública. Com essa medida, os servidores do TCU estarão mais aptos a advogar em favor do interesse público, sem qualquer influência de interesses privados. A transparência é fundamental para a credibilidade do tribunal.
Advocacia e Integridade: Uma Questão de Interesse Público
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, apresentou uma proposta inovadora com o objetivo de preservar a integridade e imparcialidade da instituição, proteger informações privilegiadas e evitar possíveis conflitos de interesse no desempenho das funções. Essa medida visa garantir que a advocacia seja exercida de forma ética e transparente.
A proposta surgiu após um levantamento realizado pelo presidente, enquanto ministro-corregedor do órgão, como parte do processo TC 016.170/2021-0, que revelou limitações significativas relacionadas à integridade dos dados recebidos e restrições de acesso a informações, dificultando a realização de um diagnóstico eficaz sobre o tema. Essa situação adversa gerou a necessidade de uma legislação mais específica para regular a atuação dos servidores do TCU na advocacia privada.
Advocacia Privada e Conflitos de Interesse
Embora já exista vedação para advogar contra a Fazenda Pública, conforme previsto no art. 30, I, da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), a falta de mecanismos de controle mais eficazes ampliou a necessidade de uma legislação mais específica. O projeto de lei proposto pelo TCU visa alterar a lei 10.356/01, que regula o quadro de pessoal e o plano de carreira do TCU, vedando o exercício da advocacia privada por servidores do órgão.
A proposta excepciona casos de advocacia em causa própria, quando os servidores estiverem defendendo seus próprios direitos, desde que possuam inscrição especial na OAB. Além disso, o ministro Bruno Dantas também propôs comunicar a iniciativa formalmente ao Conselho Federal da OAB, para fomentar o debate acerca de possíveis alterações no Estatuto da Advocacia, a fim de alinhar as normas de atuação profissional dos servidores públicos.
A defesa da integridade e imparcialidade da instituição é fundamental para garantir a representação justa e equitativa dos interesses públicos. A advocacia deve ser exercida de forma ética e transparente, evitando conflitos de interesse e protegendo informações privilegiadas. A proposta do TCU é um passo importante para garantir que a advocacia seja exercida de forma responsável e ética.
Fonte: © Migalhas
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