Supremo Tribunal Federal forma maioria contra pedido de Habeas Corpus ilegal, ex-presidente. Analisado em julgamento virtual: Cármen Lúcia, Flávio, Dino, Cristiano, Zanin, Dias, Toffoli, Edson Fachin. Concessão inviabilidade, obice previsto em n. 606.
O Supremo Tribunal Federal, também conhecido como STF, chegou a um consenso nesta quinta-feira (16/5) ao rejeitar um pedido de Habeas Corpus que tinha como objetivo evitar a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sob a acusação de tentativa de golpe de Estado. O julgamento virtual do pedido em apoio a Bolsonaro está em andamento, com o ministro Nunes Marques, relator do caso, se posicionando contra a solicitação.
No contexto do Supremo Tribunal Federal, a decisão tomada ressalta a importância da justiça e da imparcialidade no sistema jurídico brasileiro. O papel do STF em garantir a aplicação da lei de forma equitativa é fundamental para a manutenção do Estado de Direito no país, promovendo a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Supremo Tribunal Federal Analisa Pedido de Habeas Corpus em Julgamento Virtual
O Supremo Tribunal Federal, também conhecido como STF, está analisando um pedido de Habeas Corpus em um julgamento virtual. O caso envolve um advogado que não está na lista de representantes do ex-presidente, e a situação está sendo avaliada pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Até o momento, não há divergência entre os ministros, e o ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de participar do caso. O Plenário Virtual da corte tem como prazo final esta sexta-feira (17/5) para a análise.
O ministro Nunes Marques negou seguimento ao requerimento com base na Súmula 606 do STF, que estabelece que ‘não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso’. Ele destacou que não viu ‘ilegalidade evidente’ que justificasse a concessão da ordem de ofício.
Na decisão, Nunes Marques ressaltou a inviabilidade do Habeas Corpus devido ao óbice previsto no enunciado n. 606 da Súmula do Supremo. Esse fundamento não foi objeto de impugnação no processo.
O inquérito em questão investiga a tentativa de golpe ocorrida entre o fim de 2022 e o início de 2023, no qual o presidente Bolsonaro está entre os investigados. Como resultado, o ex-presidente atualmente está proibido de se ausentar do país. Para mais detalhes, é possível acessar o voto de Nunes Marques no Habeas Corpus 23.9124.
Fonte: © Conjur
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