STF rejeita embargos na ação sobre limites da coisa julgada em matéria tributária, mantendo decisão definitiva e multas punitivas.
O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão importante nesta semana, ao rejeitar os embargos de declaração na ação que aborda os limites da coisa julgada em matéria tributária.
O posicionamento do STF foi fundamental para esclarecer questões jurídicas relevantes e contribuir para a segurança jurídica no país. É essencial acompanhar de perto os desdobramentos das decisões do Supremo Tribunal Federal para entender o impacto na sociedade e no meio jurídico em geral.
Supremo Tribunal Federal analisa limites da coisa julgada em julgamento sobre multas tributárias punitivas
O julgamento envolvendo a modulação de decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não foi encerrado e será retomado nesta quinta-feira. A corte está analisando pedidos para modular a decisão de fevereiro de 2023 que permitiu o cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado) a partir da mudança de entendimento do STF em questões tributárias. O caso concreto trata da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Decisão definitiva sobre embargos de declaração e modulação
O julgamento será retomado nesta quinta-feira (4/4) devido à necessidade de definir pontos envolvendo a exigibilidade de multas tributárias punitivas e moratórias aplicadas aos contribuintes. Na sessão desta quarta, a maioria formada contra a modulação, com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal. O caso em questão refere-se a uma decisão transitada em julgado em 1992 que admitia o não pagamento da CSLL, posteriormente considerada constitucional em 2007 pelo STF.
Decisão do STF e os efeitos desde 2007
No julgamento de fevereiro do ano passado, o STF decidiu, por unanimidade, que a cobrança da CSLL passa a surtir efeitos desde 2007, independentemente de decisões anteriores transitadas em julgado que permitiram o não pagamento. Isso implica que contribuintes que deixaram de recolher a CSLL devem fazê-lo desde 2007. A discussão sobre a modulação foi um ponto central, resultando na decisão de não modular os efeitos da decisão por 6 votos a 5.
Análise dos embargos e interpretação do Supremo Tribunal Federal
Ao analisar os embargos, o ministro Barroso sustentou que as decisões do Supremo produzem efeito a partir da publicação da ata do julgamento. Portanto, a cobrança da CSLL é válida desde a data da publicação da ata de 2007. A manutenção da coisa julgada a favor de quem obteve decisão transitada em julgado antes de a decisão sobre a constitucionalidade da CSLL ser tomada criaria uma injustiça concorrencial para os demais contribuintes.
Impacto do julgamento do Supremo Tribunal Federal na segurança jurídica
A análise do STF era amplamente relevante devido ao impacto na segurança jurídica e na atuação do Fisco. A decisão discutiu a possibilidade de autuar um contribuinte que obteve decisão judicial favorável diante de uma mudança na jurisprudência. O interesse da União em voltar a cobrar a CSLL de empresas que, em 1992, obtiveram decisão transitada em julgado foi abordado no julgamento.
Divergências na corte sobre a modulação da decisão
O ministro Luiz Fux discordou da maioria, defendendo que a decisão deveria produzir efeitos a partir de fevereiro de 2023, quando o STF permitiu o cancelamento de decisões transitadas em julgado em caso de mudança de entendimento da corte. Alguns ministros votaram pela modulação, destacando a necessidade de assegurar a segurança jurídica para os contribuintes. O encerramento do julgamento ainda estava pendente da votação sobre a exigibilidade de multas tributárias punitivas e moratórias aplicadas aos contribuintes.
Fonte: © Conjur
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