A 5ª Turma do STJ decidiu sobre mandado de segurança em defesa das prerrogativas da profissão, supostamente praticados em 2º Institute.
Via @estadao | A Quinta Turma do Supremo Tribunal Federal (STJ) decidiu por maioria que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não pode atuar auxiliando um advogado em processo em que ele responde por crimes supostamente praticados no exercício da profissão.
A decisão do STJ reforça a importância do papel da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e destaca a necessidade de respeitar as normas vigentes. O Tribunal Superior e o Tribunal de Justiça também têm sido fundamentais na manutenção da ordem jurídica no país.
STJ (Supremo Tribunal Federal) Decide em Segunda Instância sobre Assistência de Defesa
Uma decisão recente do Tribunal Superior trouxe à tona questões relacionadas à assistência de defesa em processos judiciais. A decisão, tomada em segunda instância e confirmada pelo STJ em maio, abordou a falta de previsão do Código Penal para a figura do ‘assistente de defesa’. O STJ negou provimento a um mandado de segurança apresentado pela OAB de Rondônia, que buscava anular uma decisão anterior.
A ação penal em questão envolve um advogado que, segundo a OAB, necessitava de assistência de defesa para garantir o respeito aos direitos e prerrogativas da profissão. O profissional é acusado de supostamente ter praticado os delitos de coação e extorsão durante um processo no qual estava envolvido.
O ministro Joel Ilan Paciornik destacou que a legislação vigente permite apenas a intervenção de terceiros como assistente de acusação, não de defesa. Essa posição se baseia no artigo 268 do Código Penal, que estabelece as únicas formas de intervenção de terceiros no processo penal, e também no Estatuto da Advocacia.
Segundo o ministro, a participação de terceiros em processos civis é mais ampla do que em processos penais. Ele ressaltou que a solicitação da OAB seria uma intervenção anômala e que a jurisprudência do STJ deve ser seguida nesse sentido.
Diante da decisão, a OAB solicitou um embargo de declaração, um questionamento sobre a decisão do STJ. O recurso está agendado para ser julgado em agosto, após ter sido incluído na pauta de julgamentos da Corte nesta quarta-feira, 12.
Essa situação levanta debates importantes sobre as prerrogativas da profissão de advogado e a atuação dos tribunais superiores, como o STJ, na interpretação e aplicação da legislação vigente. É fundamental acompanhar o desenrolar desse caso para entender as possíveis implicações para a prática jurídica no país.
Karina Ferreira
Fonte: @estadao
Fonte: © Direto News
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