No Brasil, uso de algemas permitido em casos de resistência, temor de fuga ou perigo à integridade física propria ou de terceiros. Não admitidos sem juízo excepcional, motivados por autoridade especialized em repartições policiais separadas. Ministério Público representante, entidades de atendimento ou locais devem validar.
O uso de algemas deve ser feito somente em situações de extrema necessidade, como em casos de resistência, risco de fuga ou perigo iminente à integridade física, não devendo ser empregadas apenas por conveniência das autoridades.
É importante respeitar os limites legais para o uso desse equipamento restritivo, evitando abusos e garantindo os direitos fundamentais dos indivíduos durante o processo judicial;, promovendo assim uma aplicação da justiça mais equilibrada e humana.
Diretrizes ampliadas sobre o uso de algemas por menores
Segundo o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, o uso de algemas por menores é uma questão de excepcionalidade. No caso em julgamento, uma menor foi apreendida por ato análogo ao tráfico de drogas e durante a audiência teve que utilizar algemas. O juiz justificou o uso das algemas devido à compleição física da menor e ao comportamento agressivo que ela apresentou.
A Súmula Vinculante 11 estabelece que o uso de algemas é lícito apenas em situações de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia. Deve haver uma justificativa escrita e fundamentada para o uso das algemas, sob pena de responsabilização do agente ou autoridade e possível nulidade do ato.
Apesar de rejeitar a reclamação, a 1ª Turma do STF considerou necessário estabelecer diretrizes adicionais para casos envolvendo menores. Essas orientações serão encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça para avaliação de uma regulamentação específica sobre o uso de algemas em menores.
Foi determinado que a conclusão do julgamento seja enviada a todos os Tribunais de Justiça e procuradores-gerais de Justiça, a fim de que remetam aos juízes competentes. Uma das diretrizes é de que o Ministério Público emita parecer quanto à necessidade do uso de algemas.
Caso a apresentação imediata do menor ao representante do Ministério Público não seja possível, ele deve ser encaminhado a uma entidade de atendimento especializada. Na ausência dessa entidade, o menor poderá aguardar em uma repartição policial por no máximo 24 horas, em local separado do destinado a maiores de idade.
No julgamento, o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi unânime. As diretrizes a serem encaminhadas ao CNJ incluem procedimentos como encaminhar o menor ao representante do MP, avaliar a necessidade das algemas e, caso não seja possível a apresentação imediata ao MP, direcionar o menor para uma entidade especializada em até 24 horas. Ajude a garantir os direitos e a integridade dos menores em situações excepcionais envolvendo algemas.
Fonte: © Conjur
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