STF julga conjunto de ações sobre Marco Civil da Internet, discutindo responsabilização de plataformas e provedores na remoção de conteúdo na internet.
O Supremo Tribunal Federal está prestes a julgar um conjunto de ações que discutem o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a possibilidade de responsabilização de plataformas por conteúdos publicados por usuários. Essa decisão é crucial para entender como as plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos que violam a lei.
No dia 27 de novembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal irá analisar a questão da responsabilidade das plataformas em relação aos conteúdos publicados por usuários. Além disso, também será discutida a necessidade de fiscalização e controle mais rigorosos sobre essas plataformas para garantir que elas cumpram suas obrigações legais. A transparência é fundamental para que as plataformas sejam responsabilizadas por seus atos e para que os usuários tenham confiança na internet.
Responsabilização das Plataformas: Um Julgamento Histórico
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que irá julgar três ações importantes sobre a responsabilização das plataformas de internet. O presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, fez o anúncio durante o lançamento de um livro do decano Gilmar Mendes. As ações estão sob a relatoria de diferentes ministros (Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin), que solicitaram o julgamento conjunto. Dois dos processos têm repercussão geral, o que significa que a decisão do STF terá impacto em todo o país.
O julgamento é crucial porque os ministros irão decidir sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilidade civil das plataformas por danos a terceiros à necessidade de ordem judicial prévia. Se o STF decidir que o artigo é inconstitucional, as plataformas terão de fiscalizar os conteúdos publicados e retirá-los do ar, mesmo sem intervenção do Judiciário. Além disso, será discutida a possibilidade de responsabilização de plataformas e provedores por conteúdos gerados por usuários, a possibilidade de remoção de conteúdo criminoso a partir de notificação extrajudicial e a possibilidade de bloqueio de aplicativos.
Responsabilidade e Fiscalização: O Papel das Plataformas
As ações em julgamento questionam a responsabilidade das plataformas de internet em relação aos conteúdos publicados por usuários. O artigo 19 do Marco Civil da Internet exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que as plataformas sejam responsabilizadas por conteúdos prejudiciais. No entanto, os ministros irão decidir se essa exigência é constitucional ou não.
O Recurso Extraordinário (RE) 1.037.396, com relatoria de Dias Toffoli, discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Já o RE 1.057.258, com relatoria de Luiz Fux, discute a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.
Controle e Remoção de Conteúdo: O Papel do Judiciário
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, com relatoria de Edson Fachin, discute a possibilidade de bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais. O STF irá analisar se a intervenção judicial ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.
O julgamento é importante porque irá definir os limites da responsabilização das plataformas de internet e o papel do Judiciário no controle e remoção de conteúdo. Além disso, irá influenciar a forma como as plataformas irão lidar com os conteúdos publicados por usuários e como irão proteger os direitos de personalidade e a liberdade de expressão.
Fonte: © Conjur
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