Juiz apontou ausência de sinalização e segurança no local.
Estabelecimento comercial vai compensar em R$ 4 mil um cliente que sofreu acidente em uma rede de esgoto situada dentro do local. A determinação foi feita pelo 1º JEC de Planaltina/DF. O cliente estava fazendo compras no estabelecimento quando, ao se aproximar do balcão de carnes congeladas, acabou caindo em um buraco no chão onde estava a rede de esgoto.
O consumidor que estava no supermercado no momento do acidente será indenizado pelo prejuízo causado pela queda inesperada. A segurança dos clientes é fundamental em qualquer estabelecimento comercial, e a responsabilidade de garantir um ambiente seguro recai sobre o proprietário. O ressarcimento de R$ 4 mil ao cliente é uma medida justa diante do ocorrido.
Cliente relata incidente em supermercado
O cliente em questão alega ter sofrido lesões nas pernas e braços, juntamente com fortes dores de cabeça, devido à queda que sofreu. Ele descreve que a área onde ocorreu o incidente, relacionada ao esgoto, não possuía qualquer tipo de sinalização e fazia parte da rota regular de circulação dos clientes.
Empresa deve indenizar consumidor por acidente
Na sua defesa, a empresa admitiu o ocorrido, porém alegou que a tampa da rede de esgoto cedeu no momento em que o cliente pisou sobre ela. A empresa sustentou que a rede não estava aberta no momento do acidente.
Juíza destaca falta de segurança no estabelecimento
Após análise do caso, a juíza responsável pelo processo ressaltou que as evidências apresentadas confirmam que o consumidor sofreu lesões em sua perna devido à queda, independentemente da rede de esgoto estar aberta ou não. A magistrada também apontou que a justificativa da empresa, sobre a tampa ceder quando o cliente a pisou, evidencia a falta de medidas adequadas para garantir a segurança dos consumidores.
Responsabilidade do estabelecimento em garantir segurança do cliente
A juíza concluiu que não se pode atribuir a culpa ao consumidor por transitar dentro da loja, especialmente quando o acesso à rede de esgoto está localizado em uma área de circulação dos clientes, sem qualquer sinalização ou alerta sobre a proibição de pisar naquele local. A decisão final do processo foi favorável ao consumidor. Processo: 0705353-56.2024.8.07.0005. Confira a decisão completa para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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