Ministro STJ Sebastião Reis Jr. aprovou liminar para TÜV SÜD engenheiros: acusações relacionadas, documentos novos, informações perigosas; prazo fixado, andamento demorado, análise em andamento.
O magistrado do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis Junior, concedeu a liminar solicitada pela defesa dos engenheiros da companhia alemã TÜV SÜD, com o objetivo de suspender o prazo estabelecido para que pudessem se defender das acusações ligadas à tragédia da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. Nesse caso, os réus estão sendo acusados de homicídio doloso.
Além disso, a decisão do ministro permitiu que os profissionais tivessem uma pausa para organizar adequadamente suas argumentações, a fim de garantir um adaramento justo e consistente diante das alegações apresentadas durante o processo em curso.
Engenheiros enfrentam suspensão de prazo em caso de barragem
Em um caso envolvendo a estabilidade da barragem da Mina do Córrego do Feijão, os engenheiros Makoto Namba, André Jum Yassuda e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior estão no centro de acusações relacionadas ao colapso que resultou em uma tragédia em Brumadinho. Em 2018, Namba e Yassuda assinaram um laudo que afirmava a estabilidade da barragem antes do desastre de janeiro de 2019.
Recentemente, a defesa dos engenheiros levantou preocupações devido a uma série de novos documentos que foram recebidos pelo Ministério Público Federal, provenientes de autoridades americanas. Esses documentos podem ter um impacto significativo nas acusações contra eles, levantando questões sobre como as informações serão utilizadas no processo.
Com a possibilidade de esses novos documentos influenciarem as acusações existentes e até mesmo resultar em mudanças na denúncia, o ministro Sebastião Reis Junior decidiu suspender o prazo para a apresentação da resposta à acusação. O juiz ressaltou a importância de evitar a demora no andamento do processo, considerando a iminência do prazo original.
Decisão judicial suspende prazo relacionado a documentos cruciais
Na decisão, o ministro destaca o perigo da demora em lidar com os novos elementos que surgiram no caso, indicando que a análise desses documentos pela Polícia Federal pode ter impacto no desenrolar da ação penal. Dessa forma, a suspensão do prazo para resposta à acusação foi considerada fundamental até que todas as informações relevantes sejam devidamente avaliadas.
Diante desse cenário, a liminar foi concedida para interromper temporariamente o prazo para a resposta à acusação, garantindo que a investigação possa considerar adequadamente os novos elementos apresentados. Além disso, foram solicitadas informações adicionais ao juízo de primeira instância sobre o andamento do processo e a análise dos documentos enviados à Polícia Federal.
A suspensão do prazo para a resposta à acusação visa assegurar a justiça e a devida consideração de todos os elementos disponíveis no caso, evitando decisões precipitadas e garantindo um processo transparente e equitativo para todas as partes envolvidas.
Fonte: © Conjur
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