Informação de endereço incompleta não configura abandono da causa. Notificação por outros meios e oficial de justiça são alternativas. Carneiro Advogados.
Diante da complexidade do processo, a decisão do juiz deve ser embasada em todas as provas e argumentos apresentados pelas partes. E é fundamental que haja transparência e clareza em todo o trâmite, evitando dúvidas e questionamentos futuros.
Uma sentença justa só pode ser proferida quando todas as partes são ouvidas e têm a oportunidade de se manifestar. É importante que todos os envolvidos no processo tenham seus direitos respeitados e que a decisão final seja baseada na lei e na justiça.
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Ministra Nancy Andrighi decide sobre extinção do processo
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, enfatizou que um processo só pode ser encerrado após diversas tentativas de citação. Este foi o entendimento utilizado para dar provimento a um recurso que solicitava a revisão de uma sentença que decretou o fim de uma ação de cobrança. Segundo os autos, foi comunicado que a informação do endereço do autor da ação era insuficiente.
Análise da ministra Nancy Andrighi sobre a intimação do autor
Ocorreu que o autor já havia sido intimado anteriormente no mesmo endereço em questão. Na argumentação, o autor defendeu que, para extinguir o processo, é fundamental tentar a intimação por outros meios, como o oficial de justiça ou, em último caso, por edital. Após a análise do caso, a ministra concordou com o autor.
‘A intimação pessoal do autor antes da extinção do processo por abandono da causa deve ser realizada por carta com aviso de recebimento. Caso a intimação não seja cumprida, devido à impossibilidade de encontrar o endereço, é necessário recorrer ao oficial de justiça e, se todas as tentativas falharem, ao edital’, resumiu a ministra. A decisão foi unânime e o escritório Carneiro Advogados representou o autor no caso.
Participação do escritório Carneiro Advogados na decisão unânime
O escritório Carneiro Advogados teve um papel fundamental na atuação do caso, que resultou em uma decisão favorável ao autor da ação. Clique aqui para ler mais detalhes sobre a decisão REsp 20.897.56.
Fonte: © Conjur
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