Decisão da 5ª turma ressaltou a rigidez da legislação brasileira sobre o tema e reiterou que a interrupção da gravidez só é permitida em casos específicos.
A 5ª turma do STJ rejeitou o pedido de salvo-conduto para o aborto na 31ª semana de feto com Síndrome de Edwards e outras patologias, incluindo má formação cardíaca grave. O grupo de juízes avaliou que a legislação não autoriza a interrupção da gravidez nessa situação, demonstrando empatia pela paciente.
Apesar da situação delicada da gestante e das complicações do feto, a decisão do STJ foi baseada na interpretação da lei vigente, que proíbe o aborto em casos como esse de gravidez-má. A solidariedade manifestada pelo colegiado evidencia a complexidade e sensibilidade do tema, que envolve questões éticas e jurídicas profundas.
Aborto: Decisão Judicial e Argumentos Jurídicos
A mulher, de 40 anos, servidora pública, está enfrentando uma gravidez delicada, com um feto diagnosticado com Síndrome de Edwards e má formação cardíaca grave. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) negou o pedido de interrupção da gravidez. A advogada Mayara de Andrade, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu a causa, ressaltando a ausência de sobrevida e o impacto psicológico na servidora.
A subprocuradora-Geral da República Mônica Garcia, representando o Ministério Público Federal (MPF), posicionou-se a favor da concessão da ordem. No entanto, a gestante não poderá abortar o feto de 31 semanas devido à Síndrome de Edwards. O relator, ministro Messod Azulay Neto, reconheceu a complexidade do caso e o sofrimento da gestante, mas não encontrou fundamentos legais para autorizar a interrupção da gravidez.
Messod fez referência à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a interrupção da gravidez de feto anencéfalo, porém considerou inviável aplicar essa jurisprudência ao caso em questão. Ele ressaltou que a legislação brasileira permite o aborto terapêutico em casos específicos, como estupro e acefalia.
A ministra Daniela Teixeira expressou empatia pela situação da paciente, mas destacou a limitação das concessões de salvo-conduto para aborto no Brasil. Ela mencionou que, apesar de compreender a dor da gestante, as condições para autorizar o procedimento são restritas e competência do Congresso Nacional.
Os laudos médicos não garantem a inviabilidade de vida fora do útero, o que levou a turma a seguir o voto do relator. Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik também concordaram que, apesar da solidariedade, não havia base legal para conceder o salvo-conduto. Assim, a ordem de habeas corpus foi negada por unanimidade.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo