Pessoas fora do processo penal podem receber ordens judiciais com multa diária por descumprimento, devendo quitar os valores.
Indivíduos que não estão envolvidos diretamente no processo em um caso penal podem ser sujeitos a decisões judiciais, resultando em multa diária em caso de desobediência. Além disso, caso não cumpram tais determinações, seus bens podem ser bloqueados para o pagamento desses valores.
É importante respeitar as regras estabelecidas para evitar penalidades futuras. A sanção por descumprimento pode acarretar em consequências graves, como a imposição de uma punição mais severa. relação
Decisão Judicial sobre Multa ao Facebook
O Facebook foi penalizado por não cumprir ordens judiciais, uma sanção confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça na última segunda-feira (12/8). A Corte Especial, composta pelos 15 ministros mais antigos, decidiu não analisar embargos de divergência sobre o assunto. Dessa forma, a jurisprudência estabelecida em 2020 pela 3ª Seção do STJ, dedicada a questões criminais, continua válida. Os processos envolvem multas aplicadas ao Facebook por desrespeitar ordens judiciais que solicitavam a disponibilização de dados e conteúdos de seus usuários em investigações de crimes como tráfico de drogas, estupro e delitos financeiros.
Em várias ocasiões, quando o Facebook se recusou a fornecer essas informações, a Justiça impôs multas pelo descumprimento. Em pelo menos um caso, valores foram bloqueados ao serem inseridos na dívida ativa. A resistência do Facebook e de outras redes sociais tem gerado críticas frequentes nos julgamentos do STJ, resultando em multas significativas.
Após perder na seção criminal do STJ, a empresa tecnológica recorreu à Corte Especial alegando divergências em relação a acórdãos de outros tribunais sobre a imposição de multas a terceiros que não fazem parte do processo. O Facebook, que não está sob investigação nem é parte acusadora, argumenta que não deveria ser sujeito a obrigações ou multas por não cumprir decisões. Em um caso citado como referência, a 1ª Seção do STJ rejeitou a aplicação de multa diária a um banco em uma ação previdenciária contra o INSS.
A solução para os dois casos na Corte Especial baseou-se em uma questão processual. Por maioria de votos, concluiu-se que não há similaridade entre os acórdãos contestados e os casos de referência. Isso significa que as decisões sobre a imposição de multas por desrespeito a decisões judiciais a terceiros, seja no âmbito civil ou criminal, não podem ser comparadas.
No EREsp 1.975.411, relatado pela ministra Nancy Andrighi, essa posição prevaleceu, com o apoio de diversos ministros. O ministro João Otávio de Noronha discordou, defendendo que os embargos de divergência deveriam ser analisados. Os ministros Raul Araújo, Humberto Martins e Mauro Campbell também ficaram vencidos. Já no EREsp 1.853.580, a maioria foi a mesma do caso anterior, com o ministro Raul Araújo sendo vencido.
Fonte: © Conjur
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