41 candidatos para vaga do MP, 17 para vaga dos magistrados federais. Nomes indicados pelas ministras Laurita Vaz e Assusete Magalhães. Escolha pela maioria absoluta.
Nesta sexta-feira, 15, o STJ recebeu a relação de concorrentes às duas vagas disponíveis na Corte: a do Ministério Público e a dos Tribunais Regionais Federais. As vagas surgem em decorrência das aposentadorias das ministras Laurita Vaz e Assusete Magalhães. No total, foram indicados 41 nomes pelo MP, com destaque para a presença de 13 mulheres entre os candidatos. Em relação aos TRFs, foram encaminhados 17 nomes, sendo 5 mulheres. É importante verificar a lista completa do MP para mais informações sobre os candidatos.
No segundo parágrafo, é essencial destacar a relevância do Superior Tribunal de Justiça como órgão responsável por julgar questões de âmbito federal. O STJ é responsável por uniformizar a interpretação das leis federais em todo o território nacional, garantindo segurança jurídica e eficiência na resolução dos conflitos. Com isso, a atuação do STJ é fundamental para a estabilidade do sistema jurídico brasileiro.
Ministras Laurita Vaz e Assusete Magalhães no STJ
MPF Raquel Elias Ferreira Dodge Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho Carlos Frederico Santos Celso de Albuquerque Silva Artur de Brito Gueiros Souza Maria Cristina Simões Amorim Ziouva MP/AC Sammy Barbosa Lopes MP/AL Maria Marluce Caldas Bezerra Walber José Valente de Lima MP/AM Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior Leda Mara Nascimento Albuquerque MP/BA Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz Roberto de Almeida Borges Gomes Sheilla Maria da Graça Coitinho das Neves MP/CE Alexandre Pinto Moreira MP/DF Eunice Pereira Amorim Carvalhido Flávio Augusto Milhomem José Eduardo Sabo Paes MP/GO Benedito Torres Neto Ivana Farina Navarrete Pena MP/MA Ana Luiza Almeida Ferro Cássius Guimarães Chai MP/MT Alexandre de Matos Guedes José Antônio Borges Pereira MP/MG Júlio César Teixeira Crivellari Leonardo Barreto Moreira Alves MP/PA Cézar Augusto dos Santos Mota Sintia Nonata Neves de Quitanilha Bibas Maradei Evandro de Aguiar Ribeiro MP/PR Maria Aparecida Mello da Silva Losso MP/PE Ivo Pereira Lima Paulo Henrique Queiroz Figueiredo MP/PI Flávia Gomes Cordeiro MP/RN Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras Paulo Roberto Andrade de Freitas MP/RO Alzir Marques Cavalcanti Junior Adilson Donizete de Oliveira MP/SP Leandro Pereira Leite Henrique Lucas de Miranda MP/SE Fábio Viegas Mendonça de Araújo Luis Fausto Dias de Valois Santos Confira a lista completa dos TRFs.
STJ: Indicação dos Ministros e Escolha pela Maioria Absoluta
TRF-1 Ney de Barros Bello Filho Marcos Augusto de Sousa Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas Carlos Augusto Pires Brandão Daniele Maranhão Costa TRF-2 Aluisio Gonçalves de Castro Mendes TRF-3 Marisa Ferreira dos Santos Paulo Gustavo Guedes Fontes David Diniz Dantas TRF-4 Ricardo Teixeira do Valle Pereira Marcelo De Nardi Rogério Favreto TRF-5 Roberto Wanderley Nogueira Rogério de Meneses Fialho Germana de Oliveira Moraes TRF-6 Mônica Sifuentes Rubens Rollo D’Oliveira Ainda não há data marcada para a sessão do Pleno do STJ que irá formar as duas listas tríplices a serem encaminhadas à escolha do presidente da República.
Leia Mais Veja quem indicou os ministros do STJ e quando devem deixar o cargo STJ recebe canidatos às duas vagas abertas na Corte.(Imagem: Gustavo Lima/STJ) Escolha e composição Após formação de lista tríplice pela Corte da Cidadania, cabe à presidência da República a indicação dos nomes que, na etapa seguinte, serão enviados ao Senado para sabatina na CCJ.
Escolha dos Ministros do STJ e Lista Tríplice
Após a aprovação, os indicados são submetidos a votação no plenário da Casa Legislativa, e, se aprovados, são nomeados e empossados ministros. O STJ é composto de 33 ministros nomeados pelo presidente da República, entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 70 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.
Segundo a Constituição, as cadeiras são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos TRFs; um terço entre desembargadores dos TJs, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; e um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do MP, alternadamente.
Fonte: © Migalhas
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