Ministros do TRT-2 consideraram que a ação do ex-presidente da Incal na construtora causou prejuízos ao erário, sem atender requisitos da lei de improbidade.
A 2ª turma do STJ encerrou processo de improbidade administrativa contra Délvio Buffulin, ex-presidente do TRT da 2ª região, envolvendo as obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Buffulin foi acusado de danos ao erário durante a edificação do Fórum Trabalhista Paulista e de beneficiar a construtora Incal, responsável pela obra, e outros réus.
O Tribunal de Justiça Superior decidiu arquivar a ação de improbidade administrativa contra Délvio Buffulin, antigo líder do TRT da 2ª região, ligada à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Buffulin enfrentava acusações de lesar o erário na construção do Fórum Trabalhista Paulista e de favorecer a construtora Incal, contratada para a obra, além de outros acusados.
Decisão do STJ sobre a ação de improbidade
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, analisaram o caso de Délvio Buffulin e concluíram que sua conduta não atendia aos requisitos exigidos pela lei de improbidade administrativa. Buffulin, ex-presidente do TRT-2, já havia sido absolvido em uma ação penal no STJ pelos mesmos fatos.
No STJ, o relator da ação penal, ministro Luiz Fux, atualmente no STF, ressaltou que o tipo penal descrito na acusação demandava a presença de dolo específico, o que não foi comprovado pelo Ministério Público Federal.
Além disso, o STJ observou que Buffulin não mantinha vínculos com o juiz Nicolau dos Santos Neto, já falecido, e que seu propósito era concluir as obras do Fórum Trabalhista, liberando recursos após a obtenção de pareceres técnicos e autorização do TST e do MPF.
Buffulin, durante sua gestão como presidente do TRT-2, empenhou-se para garantir a conclusão das obras, mas a ação de improbidade trouxe à tona questionamentos sobre possíveis prejuízos ao erário.
A decisão da 2ª turma do STJ foi clara ao absolver Buffulin da maioria das acusações formuladas pelo MPF, reconhecendo que ele não participou dos atos ilícitos praticados por outros réus.
No julgamento da 3ª turma do TRF-3, foi afastada a obrigação de ressarcimento referente aos descompassos físico e financeiro da obra, devido à constatação de fraudes nos laudos de medição por parte dos demais envolvidos.
Apesar disso, Buffulin foi considerado culpado pelo TRF-3 em questões pontuais, como a liberação de pagamentos para a manutenção dos canteiros de obra e a assinatura de um aditivo contratual.
A 2ª turma do STJ, ao analisar os pontos levantados, reconheceu a ausência de dolo ou intenção de beneficiar os demais réus, o que levou à absolvição de Buffulin em todas as instâncias judiciais no caso da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Fonte: © Migalhas
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