A 1ª Seção do STJ aprovou nova súmula sobre direito público, consolidando entendimentos da jurisprudência do tribunal no Diário da Justiça Eletrônico.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito público, aprovou uma nova súmula. Súmula do STJ isenta produto roubado de incidência do IPI. As súmulas são enunciados de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Essa súmula do STJ que isenta produto roubado de incidência do IPI é um importante resumo das decisões do tribunal. Ela fornece uma valiosa orientação para os profissionais do direito e contribui para a compreensão da jurisprudência vigente. A elaboração de súmulas é essencial para a organização e sistematização das decisões judiciais, facilitando o acesso à informação jurídica de forma clara e objetiva.
Súmula 671 – Orientação sobre o IPI em caso de furto ou roubo após saída do estabelecimento
Na presente súmula, a Seção de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimentos jurisprudenciais relevantes. O enunciado, que traz uma nova orientação sobre a incidência do IPI, será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico em conformidade com o artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
A Súmula 671 estabelece que não haverá incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos casos em que ocorrer furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente. Essa diretriz visa proporcionar segurança jurídica e clareza aos operadores do direito e à sociedade em geral.
É fundamental ressaltar a importância da divulgação da súmula por três vezes em datas próximas, conforme determina o Regimento Interno do STJ. Essa prática visa garantir a ampla publicidade e conhecimento do enunciado, contribuindo para sua efetiva aplicação nos casos concretos.
Diante disso, a divulgação da Súmula 671 no Diário da Justiça Eletrônico representa um marco significativo no âmbito do direito tributário, fornecendo uma orientação clara e objetiva para situações específicas que envolvem o IPI. A atuação do STJ nesse sentido reforça a importância da jurisprudência na consolidação de entendimentos e na promoção da segurança jurídica no ordenamento jurídico brasileiro.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo